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materia nº 14021/2021

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 14021 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaProjeto de Lei n° 40/21 - Dispõe sobre a criação de Programa de Promoção da Saúde Municipal e dá outras providências.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada
2021-09-03 Proposição transformada em Lei
2021-09-03 Norma Jurídica Promulgada
2021-08-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2021-08-24 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-08-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-08-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-08-24 Proposição aprovada em 1º Turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-08-18 Parecer aprovado
2021-08-17 Parecer aprovado
2021-08-16 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-08-16 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-08-16 Parecer protocolado
2021-08-12 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-08-12 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-08-12 Parecer aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T09:33:46.139410-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PARECER 
MATÉRIAS - Projeto de Lei n° 40/21 - Dispõe sobre a criação de Programa de 
Promoção da Saúde Municipal e dá outras providências. 
RELATOR - Davi Sousa. 
O Projeto de lei visa oferecer condições para que a Secretaria de Saúde, por meio 
dos ESF's, possa propiciar atendimento preventivo e reparador para a comunidade 
assistida. 
É sabido que as profissões, ora propostas a criação, já foram objeto de prestação de 
serviços junto aos ESF's no período de vigência do programa do NASF e prestaram 
serviços de grande relevância para todos. Por entender que estes profissionais acresceram 
muito no serviço de saúde e com a mudança de estratégia do Ministério da Saúde 
autorizando estas contratações e pagamento, cremos fosse mais sensato optar pela 
contratação a título precário para a continuidade dos serviços. 
Nestes termos, sou pela aprovação, conforme a necessidade e a urgência da 
matéria. 
É o meu parecer. 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2021. 
DAVI SOUSA - RELATOR/PRESIDENTE 
* [Assinado Digitalmente] 
Pelas Conclusões. 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N°366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.Ieg.br - contatoitaudeminas.mg.1eg.br 
• Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal N' 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da lnfraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP.Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas.icp-brasil. 

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