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materia nº 14021/2021

Tipo PARECER CESA
Número / Ano 14021 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaProjeto de Lei nº 40/21 - Dispõe sobre a criação de Programa de Promoção da Saúde Municipal e dá outras providências.
native_id1626

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada
2021-09-03 Proposição transformada em Lei
2021-09-03 Norma Jurídica Promulgada
2021-08-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2021-08-24 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-08-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-08-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-08-24 Proposição aprovada em 1º Turno
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-08-18 Parecer aprovado
2021-08-17 Parecer aprovado
2021-08-16 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-08-16 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-08-16 Parecer protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-18T14:28:11.692171-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA. 
PARECER 
MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 40/21 – Dispõe sobre a criação de Programa de Promoção da Saúde 
Municipal e dá outras providências. 
RELATOR –Roberto Gonçalves Vieira. 
O projeto visa criar as funções de psicólogo, terapeuta ocupacional e de educador físico o que 
muito se justifica na atualidade. Como podemos observar, temos aqui uma estratégia muito 
interessante ao proporcionarmos tratamento psicológico, ocupacional e físico para pacientes de forma 
simultânea sendo uma função complementando a outra. 
È essencial a manutenção destes serviços à comunidade especialmente nestes momentos 
conturbados que tem causados muitos danos emocionais devido à Pandemia e suas conseqüências na 
sociedade. 
Muitas pessoas tem necessitado destes serviços e do acompanhamento destes profissionais para 
poderem se reorganizar frente às adversidades causadas pela doença e os seus efeitos maléficos, bem 
como às famílias que foram afetadas por ela. 
Nestes termos, sou pela aprovação. 
É o meu parecer. 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2021. 
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA– RELATOR/PRESIDENTE 
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões. 

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