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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA – Projeto de Resolução nº 10/21 que Acrescenta dispositivo que menciona no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas, dispondo sobre o direito de resposta
dos vereadores.
RELATORA– JULIANA MATTAR
A matéria em epígrafe está de acordo com a legislação pertinente.
Quanto ao mérito, propomos uma emenda para retirar a expressão “... ou pelo Presidência...”
tendo em vista que não podemos retirar do Presidente a sua legitimidade de poder ser sempre o último a
falar posto que é a figura máxima que dirige os trabalhos legislativos.
A referida emenda segue em anexo.
Nestes termos sou pela aprovação.
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 18 de Agosto de 2021.
JULIANA MATTAR - RELATORA
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
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02
PROPOSIÇÃO DE EMENDA N. 01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/21
Acrescenta dispositivo que menciona no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaú de Minas, dispondo sobre o direito de resposta dos vereadores.
Art. 1º - Fica acrescido o § 3º ao Art. 140 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 140 - ....
§ 3º - Ao final do Uso da Palavra, o Vereador que for citado por outro(s) vereador(s)
durante seus pronunciamentos, terá o tempo máximo de 03 (três) minutos para usar da palavra
como direito de resposta, não lhe sendo permitido abordar outro tema que não seja referente ao
assunto no qual fora citado.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 2021.
Os Vereadores:
JULIANA MATTAR - RELATORA
* [Assinado Digitalmente]
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