br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 100/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaIndica a colocação urgente de placas indicativas de PARE em via pública.
native_id1649

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada
2021-09-14 Realizada a publicação e a distribuição
2021-09-14 Aguardando publicação e distribuição
2021-09-14 Resposta protocolada
2021-09-02 Aguardando resposta
2021-08-31 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-08-31 Proposição apresentada em Plenário
2021-08-31 Proposição inclusa no Expediente
2021-08-30 Aguardando a inclusão no Expediente
2021-08-30 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
INDICAÇÃO Nº 100/21 
 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas. 
 
O Vereador que esta subscreve indica ao Poder Executivo Municipal, as seguintes 
providencias: 
- Colocação urgente de placas indicativas de PARE no cruzamento das Ruas Milton de 
Souza Meireles e Prefeito Jose Soares de Melo. 
JUSTIFICATIVA
Pedidos são dos motoristas que por ali trafegam para evitar a ocorrência de acidentes, 
o que acontecerá por falta de orientação de trânsito. O que trará prejuízo também para a 
Administração Pública visto omissão de seu dever de agir. Para tanto contamos com o 
habitual zelo e deferência do Prefeito Municipal para satisfação do pleito. 
Sala das Sessões, em 30 de Agosto de 2021. 
DAVI SOUSA 
Vereador 
*Assinado Digitalmente

open original →