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materia nº 101/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaIndica a realização de estudo sobre a viabilidade de terceirização dos serviços de caçamba
native_id1650

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Tramitação encerrada
2021-09-14 Realizada a publicação e a distribuição
2021-09-14 Aguardando publicação e distribuição
2021-09-14 Resposta protocolada
2021-09-02 Aguardando resposta
2021-08-31 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-08-31 Proposição apresentada em Plenário
2021-08-31 Proposição inclusa no Expediente
2021-08-30 Aguardando a inclusão no Expediente
2021-08-30 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais -CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
INDICAÇÃO Nº 101/21 
 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas. 
 
Os vereadores que esta subscrevem indicam ao Poder Executivo as seguintes 
providências: 
- Estudo sobre a viabilidade de terceirização dos serviços de caçamba para retirada de entulho 
das vias públicas de Itaú de Minas. 
JUSTIFICATIVA
Já é notória a falta de caçamba para os trabalhos de retirada de entulho, como também 
o é a dificuldade do próprio Poder Público na gestão desse serviço por falta de investimentos. 
Há, em outros municípios, mormente do Estado de São Paulo, a terceirização desse serviço 
através das Concessionárias de Água e Esgoto, onde o cidadão que necessita da caçamba faz a 
ligação e a Concessionária promove o envio e no mês seguinte se paga a tarifa pelo serviço. 
Essa é uma possibilidade a ser discutida, mas sem renunciar a outras formas. 
O que não pode permanecer é a cidade com entulhos esparramados e sem caçamba 
para seu recolhimento. Para tanto contamos com o habitual zelo e deferência do Prefeito 
Municipal para satisfação do pleito. 
Sala das Sessões, em 30 de Agosto de 2021. 
DAVI SOUSA 
Vereador 
*Assinado Digitalmente 
MARIA ELENA FARIA FRAGA 
Vereadora 
*Assinado Digitalmente 

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