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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 103/21
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo
Municipal no sentido de que em Itaú de Minas seja ampliada e já iniciada a vacinação contra a
Covid 19, com a maior rapidez possível para todos os adolescentes à partir de 12 anos de idade.
JUSTIFICATIVA
Enquadra no público adolescente aqueles que tem entre 12 a 18 anos. Até o momento,
apenas a vacina da Pfizer tem autorização para uso em pessoas de 12 a 17 anos no Brasil.
A vacina é aplicada em adolescentes de outros países, como EUA e Canadá. Segundo o
Ministério da saúde, Algumas cidades brasileiras, como Campo Grande, em Mato Grosso do Sul,
Niterói, no Rio, e Guajará-Mirim, em Rondônia, São Luis e São Paulo já começaram a vacinar
adolescentes com comorbidades.
A vacinação desta faixa etária é extremamente importante neste momento pois, se vacinados
no início de setembro, dará o tempo necessário para que eles desenvolvam já uma imunidade,
mesmo que parcial, especialmente para o retorno às aulas no mês de outubro.
De toda forma as pessoas com idades acima de 18 foram vacinas e já detêm alguma
imunidade ao contrário dos adolescentes que não possuem nenhuma.
Sala das Sessões, em 30 de Agosto de 2021.
Maria Elena Faria Fraga - Vereadora
*Assinado Digitalmente
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