texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.° 29.2021
Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2021.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes
matérias:
- Altera a Lei Municipal n.° 1125, de 20 de maio de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
- Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições
no exercício de 2022 e dá outras providências.
- Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de
2022.
- Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025.
Os projetos de lei ora encaminhados tem como escopo a estruturação
das propostas orçamentárias para os exercícios de 2022 e seguintes do município.
A alteração da LDO tem como finalidade a sua adequação a elaboração
do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 -. Didaticamente falando, não se trata
de alteração, mas de inserção dos quadros que são elaborados junto ao PPA.
Assim, estes anexos a cada quadriênio são encaminhados após os estudos e
elaboração do PPA, posto que deverão estar compatibilizados com as metas e
programas ali estabelecidos.
O projeto de lei das subvenções contemplou os mesmos beneficiários e
parceiros sendo acrescentada somente a instituição Associação Luz do Servir, que até o presente momento veio a atender os requisitos da LDO 2022
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. : ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
quanto aos repasses a Entidades do Setor privado. Alguns valores foram alterados numa média de 8,5% e outros mantidos os valores.
O projeto de lei do orçamento, estimado em R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), todo ele calcado
em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma 0 a assegurar o
equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município. O cálculo
foi efetuado com um acréscimo de 8,5% tendo como parâmetros os valores
arrecadados até o momento e retirados os valores relativos ao COVID tendo
em vista que são recursos considerados extraordinários e incertos para o exercício financeiro vindouro.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados
por esta proposta, apensamos o saldo da dívida consolidada do Município.
O projeto do Plano Plurianual, elaborado com vistas ao cumprimento
de nosso programa de governo, vem a estabelecer os projetos e os programas a serem executados ao longo de quatro anos, definindo os objetivos e
metas da ação pública.
O Plano Plurianual (PPA) como instrumento de planejamento governamental de médio prazo, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em
ações, que resultem em bens e serviços para a comunidade no período de
04 anos.
Estes Senhores são os projetos que irão nortear as ações da Adminisração Municipal.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada,
manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norivaa Fr cisco de Lima
Preeito Municipal
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Exma. Sra.
Cláudia Calixto Simão Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
open original →