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materia nº 29/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaACOMPANHA PROJETOS DE LEIS Nº'S 46/21, 47/21, 48/21 E 49/21.
native_id1654

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-10 Tramitação encerrada
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-11-17 Pedido de Vistas Vereadora Maria Elena Faria Fraga.
2021-11-16 Pedido de Vistas Pedido de Vistas feito pela Vereadora Maria Elena Faria Fraga.
2021-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-11-04 Parecer aprovado
2021-11-04 Parecer aprovado
2021-11-04 Parecer aprovado
2021-11-04 Parecer aprovado
2021-10-28 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-10-28 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-10-28 Parecer protocolado
2021-10-28 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-10-28 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-10-28 Parecer protocolado
2021-10-28 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-10-28 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-10-28 Parecer protocolado
2021-10-28 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-10-28 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-10-28 Parecer protocolado
2021-10-20 Aguardando emissão de Parecer
2021-10-20 Aguardando emissão de Parecer

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
MENSAGEM N.° 29.2021 
Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2021. 
Senhora Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia 
Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes 
matérias: 
- Altera a Lei Municipal n.° 1125, de 20 de maio de 2021 - Lei de Dire￾trizes Orçamentárias de 2022 - que dispõe sobre as diretrizes para a e￾laboração da Lei Orçamentária de 2022. 
- Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições 
no exercício de 2022 e dá outras providências. 
- Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 
2022. 
- Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025. 
Os projetos de lei ora encaminhados tem como escopo a estruturação 
das propostas orçamentárias para os exercícios de 2022 e seguintes do mu￾nicípio. 
A alteração da LDO tem como finalidade a sua adequação a elaboração 
do PPA - Plano Plurianual 2022/2025 -. Didaticamente falando, não se trata 
de alteração, mas de inserção dos quadros que são elaborados junto ao PPA. 
Assim, estes anexos a cada quadriênio são encaminhados após os estudos e 
elaboração do PPA, posto que deverão estar compatibilizados com as metas e 
programas ali estabelecidos. 
O projeto de lei das subvenções contemplou os mesmos beneficiários e 
parceiros sendo acrescentada somente a instituição Associação Luz do Ser￾vir, que até o presente momento veio a atender os requisitos da LDO 2022 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
quanto aos repasses a Entidades do Setor privado. Alguns valores foram al￾terados numa média de 8,5% e outros mantidos os valores. 
O projeto de lei do orçamento, estimado em R$ 56.235.000,00 (cin￾quenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), todo ele calcado 
em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma 0 a assegurar o 
equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município. O cálculo 
foi efetuado com um acréscimo de 8,5% tendo como parâmetros os valores 
arrecadados até o momento e retirados os valores relativos ao COVID tendo 
em vista que são recursos considerados extraordinários e incertos para o e￾xercício financeiro vindouro. 
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados 
por esta proposta, apensamos o saldo da dívida consolidada do Município. 
O projeto do Plano Plurianual, elaborado com vistas ao cumprimento 
de nosso programa de governo, vem a estabelecer os projetos e os progra￾mas a serem executados ao longo de quatro anos, definindo os objetivos e 
metas da ação pública. 
O Plano Plurianual (PPA) como instrumento de planejamento gover￾namental de médio prazo, está previsto no artigo 165 da Constituição Fe￾deral que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e me￾tas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em 
ações, que resultem em bens e serviços para a comunidade no período de 
04 anos. 
Estes Senhores são os projetos que irão nortear as ações da Adminis￾ração Municipal. 
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do 
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pú￾blica, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, 
manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso 
respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
Norivaa Fr cisco de Lima 
Preeito Municipal 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Exma. Sra. 
Cláudia Calixto Simão Fonseca 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas/MG. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 

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