PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes
aprova:
Art. 1 - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a
seguinte designação:
DESTINATÁRIO
DOS RECURSOS
VALOR
PREVISTO
Apoio Financeiro as OSC's - Educação e Esporte 1.000,00
APAE - Itaú de Minas 65.100,00
Apoio Financeiro as OSC's - Saúde 1.000,00
Contribuição Fundação Itaú de Assistência Social 143.400,00
Contribuição a Sta Casa de Misericordia de Passos 65.100,00
CHAME 50.000,00
Lar São Vicente de Paulo 60.000,00
Apoio Financeiro as OSC's - Assistência Social 1.000,00
Associação Nascentes das Gerais 7.800,00
Associação Mineira dos Municípios - AMM 10.850,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 10.850,00
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000
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MINAS GERAIS
Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais -
AMIG 6.000,00
Undime 2.200,00
AMEG 90.272,52
EMATER 43.400,00
Cissul-SAMU 70.600,00
Sindicato dos Empregados da Prefeitura-Compl.seguro vida 20.000,00
Apoio Financeiro a OSC's - Itaú Atlético Clube 10.850,00
Manutenção Auxílio Saúde Servidores Plano de Saúde 400.000,00
Subvenção a Associção Luz do Servir 5.000,00
TOTAL 1.064.422,52
Art. 22 - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade
financeira do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e
de contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência
social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 32 - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 42 - A transferência de recursos por meio de subvenção social a
entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao
atendimento dos procedimentos e dos requisitos da Lei n213.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 59 - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
pessoas jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de
subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e
atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6 - A destinação de recursos a título de "contribuições", a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender
ao que determina o artigo 12, § 22e §62da Lei n24.320/64, somente
poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária.
Art. 72 - As transferências dos recursos do Município, consignadas
na Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a
qualquer título, inclusive os auxílios financeiros e as contribuições,
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000
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MINAS GERAIS
deverão ser precedidas da aprovação de Plano de Trabalho e da
celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou
de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboração de tais
instrumentos as exigências do art. 116 da Lei flQ 8.666/1993 para os
convênios, e do art. 42 da Lei n2 13.019/2014 para os termos de
cooperação e de fomento.
Art. 8 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através
do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de
Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos
recebidos será tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de
cooperação ou termo de fomento, conforme o caso).
Art. 92 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência
médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e cestas básicas a pessoas
carentes e necessitadas até o limite das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 30 de agosto de 2021.
Norival F rancksco de\Lima
Prefe to Municipal
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000