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materia nº 47/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1656

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-10 Tramitação encerrada — —
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-11-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-11-17 Pedido de Vistas — Vereadora Maria Elena Faria Fraga.
2021-11-16 Pedido de Vistas — Pedido de Vistas feito pela Vereadora Maria Elena Faria Fraga.
2021-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-11-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-11-04 Parecer aprovado — —
2021-10-28 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-10-28 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-10-28 Parecer protocolado — —
2021-10-20 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-10-19 Relator(a) Designado(a) — RELATORIA DESIGNADA PARA O VEREADOR FABIANO LIMA.
2021-10-13 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-10-13 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2021-09-30 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2021-09-14 Aguardando resposta — AGUARDANDO PROPOSIÇÕES DE EMENDAS PELO PERÍODO DE 10 DIAS.
2021-09-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-09-14 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-08-31 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-08-31 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T19:13:57.504127-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-11-23T18:31:54.062623-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-11-16T18:34:30.154657-03:00 PEDIDO DE VISTAS 1 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, 
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXER￾CÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes 
aprova: 
Art. 1 - Com base nas consignações orçamentárias do Município e 
nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a 
seguinte designação: 
DESTINATÁRIO 
DOS RECURSOS 
VALOR 
PREVISTO 
Apoio Financeiro as OSC's - Educação e Esporte 1.000,00 
APAE - Itaú de Minas 65.100,00 
Apoio Financeiro as OSC's - Saúde 1.000,00 
Contribuição Fundação Itaú de Assistência Social 143.400,00 
Contribuição a Sta Casa de Misericordia de Passos 65.100,00 
CHAME 50.000,00 
Lar São Vicente de Paulo 60.000,00 
Apoio Financeiro as OSC's - Assistência Social 1.000,00 
Associação Nascentes das Gerais 7.800,00 
Associação Mineira dos Municípios - AMM 10.850,00 
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 10.850,00 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais - 
AMIG 6.000,00 
Undime 2.200,00 
AMEG 90.272,52 
EMATER 43.400,00 
Cissul-SAMU 70.600,00 
Sindicato dos Empregados da Prefeitura-Compl.seguro vida 20.000,00 
Apoio Financeiro a OSC's - Itaú Atlético Clube 10.850,00 
Manutenção Auxílio Saúde Servidores Plano de Saúde 400.000,00 
Subvenção a Associção Luz do Servir 5.000,00 
TOTAL 1.064.422,52 
Art. 22 - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade 
financeira do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e 
de contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência 
social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. 
Art. 32 - Somente às instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão 
concedidos os benefícios desta Lei. 
Art. 42 - A transferência de recursos por meio de subvenção social a 
entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao 
atendimento dos procedimentos e dos requisitos da Lei n213.019/2014 
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). 
Art. 59 - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a 
pessoas jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de 
subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e 
atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6 - A destinação de recursos a título de "contribuições", a 
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender 
ao que determina o artigo 12, § 22e §62da Lei n24.320/64, somente 
poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária. 
Art. 72 - As transferências dos recursos do Município, consignadas 
na Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a 
qualquer título, inclusive os auxílios financeiros e as contribuições, 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
(1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
deverão ser precedidas da aprovação de Plano de Trabalho e da 
celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou 
de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboração de tais 
instrumentos as exigências do art. 116 da Lei flQ 8.666/1993 para os 
convênios, e do art. 42 da Lei n2 13.019/2014 para os termos de 
cooperação e de fomento. 
Art. 8 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através 
do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de 
Aplicação de Recursos. 
Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos 
recebidos será tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de 
cooperação ou termo de fomento, conforme o caso). 
Art. 92 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência 
médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e cestas básicas a pessoas 
carentes e necessitadas até o limite das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 30 de agosto de 2021. 
Norival F rancksco de\Lima 
Prefe to Municipal 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 

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