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materia nº 48/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2022/2025.
native_id1657

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-10 Tramitação encerrada — —
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-11-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-11-17 Pedido de Vistas — Vereadora Maria Elena Faria Fraga.
2021-11-16 Pedido de Vistas — Pedido de Vistas feito pela Vereadora Maria Elena Faria Fraga.
2021-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-11-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2021-11-04 Parecer aprovado — —
2021-10-28 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2021-10-28 Parecer favorável do(a) Relator(a) — —
2021-10-28 Parecer protocolado — —
2021-10-20 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-10-19 Relator(a) Designado(a) — RELATORIA AVOCADA PELA PRESIDENTE DA CFO, VEREADORA MARIA ELENA.
2021-10-06 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-10-06 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2021-09-30 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2021-09-14 Aguardando resposta — AGUARDANDO PROPOSIÇÕES DE EMENDAS PELO PERÍODO DE 10 DIAS.
2021-09-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-09-14 Proposição inclusa no Expediente — —
2021-08-31 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-08-31 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T19:14:29.098816-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-11-23T18:32:24.554842-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-11-16T18:36:45.932316-03:00 PEDIDO DE VISTAS 1 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N2 , DE 30 DE AGOSTO DE 2021. 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O 
PERÍODO 2022/2025. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes 
aprova: 
Artigo 12 - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 
a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, §19da Constituição 
Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus 
respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas 
metas. 
Parágrafo único - Integram o Plano Plurianual: 
1 - Anexo - Programas, Metas e Ações; 
II - Anexo - Relação de Programas; 
I 11 - Anexo - Ações por Função e Subfunção. 
Artigo 22 - Os programas, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, para efeito do art. 165, § 12da Constituição Federal, são os 
integrantes desta Lei. 
Artigo 32 - Os valores financeiros estabelecidos para as ações 
orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à 
programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos 
adicionais. 
Artigo 42 - A alteração ou a exclusão de programas constantes do 
Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será 
proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual 
ou específico, ressalvado o disposto §82deste artigo. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
- Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à 
Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos 
respectivos exercícios seguintes; 
§2 - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas 
enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o 
disposto no §82 deste artigo; 
§ 32 - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no 
mínimo: 
- diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda dasociedade a 
ser atendida; 
II - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do 
Plano Plurianual. 
§40 - A proposta de exclusão de programas conterá exposição das 
razões que a justifiquem; 
§52 - Considera-se alteração de programa: 
1 - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público 
alvo; 
II - Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. 
- As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma 
formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. 
72 - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano 
Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis 
orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem. 
- A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 52 deste 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus 
créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no 
Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que tratam o 
inciso 1 do § 52 deste artigo. 
Artigo 52 - Nos termos do art. 22da Lei Municipal n21125, de 20 de 
maio de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), 
em cumprimento ao disposto no art. 165 §2, da Constituição Federal, 
excepcionalmente para o próximo exercício financeiro, as metas eprioridades 
da Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2022 
são as previstas no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei. 
Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor em 12de janeiro de 2022. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Mins, em 30de agosto de 2021. 
NORIVAL IfRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 

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