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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° , DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaú de Minas-MG para o
exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 11. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, § 51, da Constituição Federal e
com base no disposto na Lei Municipal n.° 1125, de 20 de maio de 2021 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 -, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2°. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta
e cinco mil reais), conforme os quadros, anexos integrantes desta Lei.
Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta
e cinco mil reais), conforme os quadros e anexos integrantes desta Lei.
Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a:
- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, até o valor
correspondente a 20%(vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000
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MINAS GERAIS
II! - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 50• Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, 31 deagosto de 2021.
L
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000
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