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materia nº 49/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas - MG para o exercício financeiro de 2022.
native_id1658

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-10 Tramitação encerrada
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-11-16 Parecer aprovado
2021-11-12 Aguardando Deliberação da Comissão AGUARDANDO DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ACERCA DOS PARECERES ÀS PROPOSIÇÕES DE EMENDAS 1/21 E 2/21 AO PROJETO DE LEI 49/21.
2021-11-12 Parecer protocolado
2021-11-04 Aguardando emissão de Parecer AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO ACERCA DAS PROPOSIÇÕES DE EMENDAS 1/21 E 2/21 AO PROJETO DE LEI 49/21.
2021-11-04 Parecer aprovado
2021-10-28 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-10-28 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-10-28 Parecer protocolado
2021-10-20 Aguardando emissão de Parecer
2021-10-19 Relator(a) Designado(a) RELATORIA AVOCADA PELA PRESIDENTE DA CFO, VEREADORA MARIA ELENA.
2021-10-18 Aguardando designação de Relator(a)
2021-10-18 Parecer do Jurídico Protocolado PARECERES DO DEP. JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 49/2021, BEM COMO ÀS EMENDAS Nº 01/2021 E Nº 02/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2021 DEVIDAMENTE PROTOCOLADOS.
2021-09-30 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2021-09-24 APRESENTADA PROPOSIÇÃO DE EMENDA PROPOSIÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 02/21.
2021-09-24 APRESENTADA PROPOSIÇÃO DE EMENDA PROPOSIÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/21.
2021-09-14 Aguardando resposta Aguardando apresentação de Emendas Impositivas pelo período de 10 dias.
2021-09-14 Proposição distribuída às Comissões
2021-09-14 Proposição inclusa no Expediente
2021-08-31 Aguardando a inclusão no Expediente
2021-08-31 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-30T18:42:57.627561-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-11-23T18:33:17.492389-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N.° , DE 31 DE AGOSTO DE 2021. 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Itaú de Minas-MG para o 
exercício financeiro de 2022. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova: 
Art. 11. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, § 51, da Constituição Federal e 
com base no disposto na Lei Municipal n.° 1125, de 20 de maio de 2021 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 -, compreendendo o 
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município. 
Art. 2°. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta 
e cinco mil reais), conforme os quadros, anexos integrantes desta Lei. 
Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta 
e cinco mil reais), conforme os quadros e anexos integrantes desta Lei. 
Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, até o valor 
correspondente a 20%(vinte por cento) do montante previsto nesta Lei. 
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II! - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos 
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. 
Art. 50• Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação 
vigente. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, 31 deagosto de 2021. 
L 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 

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