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materia nº 107/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 107 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaColocação de placas de trânsito indicativas de tempo de estacionamento de veículos pesados.
native_id1663

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Tramitação encerrada
2021-10-05 Realizada a publicação e a distribuição
2021-10-04 Aguardando publicação e distribuição
2021-10-04 Resposta protocolada
2021-09-16 Aguardando resposta
2021-09-15 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-09-14 Proposição apresentada em Plenário
2021-09-14 Proposição inclusa no Expediente
2021-09-13 Aguardando a inclusão no Expediente
2021-09-13 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
 Indicação Nº 107/21 
Colocação de placas de trânsito indicativas de 
tempo de estacionamento de veículos pesados. 
 Senhora Presidente; 
 O Vereador que esta subscreve indica à Mesa, junto ao Executivo Municipal as 
seguintes providências: 
Colocação de placas de trânsito indicativas de tempo de estacionamento de veículos 
pesados (20 minutos para ônibus e caminhões/carretas) nas seguintes ruas do centro: Dr. Jose 
Balbino; Juventino Dias; João Kirchner e Artur Vieira. 
JUSTIFICATIVA: 
Como são ruas centrais e com comércios, há por obvio, grande fluxo de veículos para 
descargas de mercadorias e afins – para tanto, visando não prejudicar os comércios e ao 
mesmo tempo fazer o trânsito fluir, a fixação de um tempo rotativo, por exemplo, 20 minutos 
por veículo que necessite estacionar nessas vias para descargas e afins, estaria em 
conformidade com as necessidades comuns e gerais dos referidos locais. Para tanto contamos 
com o habitual zelo e deferência do Poder Executivo. 
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2021. 
Davi Sousa
* [Assinado Digitalmente]

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