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materia nº 50/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E DEMAIS TRANSTORNOS MENTAIS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS.
native_id1672

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 Proposição retirada pelo autor — —
2021-10-05 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-10-05 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-10-05 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2021-09-22 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2021-09-21 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-09-21 Aguardando emissão de Parecer — —
2021-09-21 Relator(a) Designado(a) — RELATORIA DESIGNADA PARA A VEREADORA JULIANA MATTAR.
2021-09-21 Relator(a) Designado(a) — RELATORIA DESIGNADA PARA A VEREADORA JULIANA MATTAR.
2021-09-21 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-09-21 Aguardando designação de Relator(a) — —
2021-09-21 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-09-21 Proposição distribuída às Comissões — —
2021-09-21 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-09-20 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-09-20 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
PROJETO DE LEI Nº 50/ 21 
 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E DEMAIS 
TRANSTORNOS MENTAIS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaú de Minas, o programa de ações 
preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão e os demais transtornos 
mentais entre crianças e adolescentes. 
Art. 2º Os professores deverão participar de curso de formação ou requalificação, dentro do 
horário escolar de trabalho, sobre o assunto para lidar adequadamente com o tema. 
Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades 
escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações 
como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação. 
Art. 3º Caberá às unidades escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no 
debate. 
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 31 de Agosto de 2021. 
Juliana Mattar - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
Mensagem 
A vereadora Juliana Mattar, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para 
deliberação plenária o presente Projeto de Lei. O suicídio é considerado um desafio de saúde 
pública e a sua prevenção não é uma tarefa fácil. Um dos principais equívocos é a idéia de que o 
comportamento suicida é uma reação abrupta. Na maioria das vezes, o suicídio é o desfecho de um 
sofrimento prolongado e alimentado por outras doenças como a depressão. 
É um problema de múltiplas causas cuja solução depende de uma abordagem 
multissistêmica, desempenhada por diversos setores. Assim, a escola desempenha um papel 
importante na prevenção ao suicídio e na saúde mental das crianças e adolescentes. 
Isso porque é comum que os alunos demonstrem sinais de sofrimento no ambiente escolar e 
qualificar os educadores faz toda a diferença, pois os professores podem identificar os sinais e 
comunicar a direção e aos familiares imediatamente, prevenindo a ocorrência do suicídio. 
Portanto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 31 de Agosto de 2021. 
Juliana Mattar - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]

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