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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI Nº 50/ 21
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E DEMAIS
TRANSTORNOS MENTAIS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaú de Minas, o programa de ações
preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão e os demais transtornos
mentais entre crianças e adolescentes.
Art. 2º Os professores deverão participar de curso de formação ou requalificação, dentro do
horário escolar de trabalho, sobre o assunto para lidar adequadamente com o tema.
Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades
escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações
como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
Art. 3º Caberá às unidades escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no
debate.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 31 de Agosto de 2021.
Juliana Mattar - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
A vereadora Juliana Mattar, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei. O suicídio é considerado um desafio de saúde
pública e a sua prevenção não é uma tarefa fácil. Um dos principais equívocos é a idéia de que o
comportamento suicida é uma reação abrupta. Na maioria das vezes, o suicídio é o desfecho de um
sofrimento prolongado e alimentado por outras doenças como a depressão.
É um problema de múltiplas causas cuja solução depende de uma abordagem
multissistêmica, desempenhada por diversos setores. Assim, a escola desempenha um papel
importante na prevenção ao suicídio e na saúde mental das crianças e adolescentes.
Isso porque é comum que os alunos demonstrem sinais de sofrimento no ambiente escolar e
qualificar os educadores faz toda a diferença, pois os professores podem identificar os sinais e
comunicar a direção e aos familiares imediatamente, prevenindo a ocorrência do suicídio.
Portanto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 31 de Agosto de 2021.
Juliana Mattar - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
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