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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N° 113121
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo
Municipal no sentido de que em Itaú de Minas seja mantida a vacinação contra a Covid 19, com a
maior rapidez possível para todos os adolescentes à partir de 12 anos de idade e não somente
aqueles com comorbidades.
JUSTIFICATIVA
Enquadra no público adolescente aqueles que tem entre 12 a 18 anos. Até o momento,
apenas a vacina da Pfizer tem autorização para uso em pessoas de 12 a 17 anos no Brasil.
A vacina é aplicada em adolescentes de outros países, como EUA e Canadá. Segundo o
Ministério da saúde, mas o Governo Federal recentemente publicou nota orientando a suspender a
vacinação para este público sem como comorbidade.
Lembramos que após esta nota, a ANVISA manteve seu posicionamento à favor de
vacinação para todos os adolescentes. Além do que 21 Estados do país, incluindo Minas Gerais
decidiram em manter a vacinação. Se o próprio Governo mineiro liberou, à qual as Regionais de
Saúde são subordinadas, não há motivos pra acatar um orientação, posto que não é uma ordem do
Governo federal para suspender as vacinas.
Hora, Itaú de Minas não pode ficar pra trás nesta ação pois já era pioneiro na vacinação de
adolescentes. Não pode haver estagnação deste processo. A única "penalidade" que poderemos
sofrer é ver nosso casos diminuírem ainda mais ao proteger nossos adolescentes.
A vacinação desta faixa etária é extremamente importante neste momento pois, se vacinados
em setembro, dará o tempo necessário para que eles desenvolvam já uma imunidade, mesmo que
parcial, especialmente para o retomo às aulas no mês de outubro.
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N°366, Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.rng.leg.br- contatoitaudemmas.mg.leg.br
° Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal N° 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da lnfraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse hllpsJ/www.itaudeminas.mgieg.br/transparcnciaiveriflcador-de-assinaturas.icp-brasil.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
De toda forma as pessoas com idades acima de 18 foram vacinas e já detêm alguma
imunidade ao contrário dos adolescentes que não possuem nenhuma.
Sala das Sessões, em 20 de Setembro de 2021.
Maria Elena Faria Fraga - Vereadora
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