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materia nº 113/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaINDICA A VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA ADOLESCENTES A PARTIR DE 12 ANOS DE IDADE.
native_id1675

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Tramitação encerrada
2021-10-05 Realizada a publicação e a distribuição
2021-10-04 Aguardando publicação e distribuição
2021-10-04 Resposta protocolada
2021-09-22 Aguardando resposta
2021-09-22 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-09-21 Proposição apresentada em Plenário
2021-09-21 Proposição inclusa no Expediente
2021-09-20 Aguardando a inclusão no Expediente
2021-09-20 Aguardando encaminhamento para a Presidência

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N° 113121 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas. 
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo 
Municipal no sentido de que em Itaú de Minas seja mantida a vacinação contra a Covid 19, com a 
maior rapidez possível para todos os adolescentes à partir de 12 anos de idade e não somente 
aqueles com comorbidades. 
JUSTIFICATIVA 
Enquadra no público adolescente aqueles que tem entre 12 a 18 anos. Até o momento, 
apenas a vacina da Pfizer tem autorização para uso em pessoas de 12 a 17 anos no Brasil. 
A vacina é aplicada em adolescentes de outros países, como EUA e Canadá. Segundo o 
Ministério da saúde, mas o Governo Federal recentemente publicou nota orientando a suspender a 
vacinação para este público sem como comorbidade. 
Lembramos que após esta nota, a ANVISA manteve seu posicionamento à favor de 
vacinação para todos os adolescentes. Além do que 21 Estados do país, incluindo Minas Gerais 
decidiram em manter a vacinação. Se o próprio Governo mineiro liberou, à qual as Regionais de 
Saúde são subordinadas, não há motivos pra acatar um orientação, posto que não é uma ordem do 
Governo federal para suspender as vacinas. 
Hora, Itaú de Minas não pode ficar pra trás nesta ação pois já era pioneiro na vacinação de 
adolescentes. Não pode haver estagnação deste processo. A única "penalidade" que poderemos 
sofrer é ver nosso casos diminuírem ainda mais ao proteger nossos adolescentes. 
A vacinação desta faixa etária é extremamente importante neste momento pois, se vacinados 
em setembro, dará o tempo necessário para que eles desenvolvam já uma imunidade, mesmo que 
parcial, especialmente para o retomo às aulas no mês de outubro. 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N°366, Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.rng.leg.br- contatoitaudemmas.mg.leg.br 
° Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal N° 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da lnfraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse hllpsJ/www.itaudeminas.mgieg.br/transparcnciaiveriflcador-de-assinaturas.icp-brasil. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
De toda forma as pessoas com idades acima de 18 foram vacinas e já detêm alguma 
imunidade ao contrário dos adolescentes que não possuem nenhuma. 
Sala das Sessões, em 20 de Setembro de 2021. 
Maria Elena Faria Fraga - Vereadora 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N° 366, Centro. Itaú de Minas! Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br- contato@itaudeminas.mg.leg.br (17 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal N° 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da ltifraestnitura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acosse httpulfwww.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/veriiicador-de-assinaturas-icp-brasiL 

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