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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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2º PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
DATA – 15.09.21
MATÉRIA: Projeto de Resolução 09/21 – Cria a Biblioteca pública no âmbito da Câmara Municipal de
Itaú de Minas.
RELATORA: Maria Elena Faria Fraga
O presente projeto de Resolução trata da criação e instalação de Biblioteca Municipal, com a
finalidade de atender à toda a comunidade, trançando algumas diretrizes para sua estruturação.
Ressalto que o local onde a biblioteca será alojada já está sendo adaptado em salas da sede da
Câmara, e o que estamos discutindo é a adaptação do local para um relevante serviço à população
itauense.
A transferência da Biblioteca Municipal para a Câmara é uma estratégia para que a comunidade
interaja com o Poder Legislativo e este possa oferecer serviços à população através vários trabalhos
como o Parlamento Jovem, onde há a possibilidade em criar projetos junto á esta como a “Projetos de
Contos”, oferecendo através de contos e teatros a história de nosso município, resgate da cultura local, a
“Tarde dos Idosos”, estabelecendo um horário e um dia a este público criando uma interação e lazer,
levar os alunos da rede pública em horário escolar a biblioteca, mostrando e viabilizando o prazer e a
sabedoria que a leitura proporciona. A transferência da sala de informática para biblioteca municipal
abrange o uso dos computadores possibilitando o alcance de uma maior quantidade de obras literárias.
Quanto ao requisito subjetivo, analisando a iniciativa do Poder Legislativo, bem como os meios
e as formas para elaboração do projeto em questão, não há vicio de iniciativa, portanto, sendo legítimo,
e juridicamente possível.
Sala das Comissões, 15 de Setembro de 2021.
MARIA ELENA FARIA FRAGA - VEREADORA
* [Assinado Digitalmente]
Pelas conclusões:
JULIANA MATTAR - VEREADORA
* [Assinado Digitalmente]
Restrições – O Vereador Roberto Gonçalves Vieira é voto contrário conforme exposição de motivos
apresentados em seu parecer inicial.
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - VEREADOR
* [Assinado Digitalmente]
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