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materia nº 2921/2021

Tipo PARECER CESA
Número / Ano 2921 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaProjeto de Resolução 09/21 – Cria a Biblioteca pública no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Tramitação encerrada
2021-10-20 Realizada a publicação e a distribuição
2021-10-20 Aguardando publicação e distribuição
2021-10-20 Proposição transformada em Resolução
2021-10-20 Proposição transformada em Resolução
2021-10-20 Norma Jurídica Promulgada
2021-10-20 Aguardando Promulgação
2021-10-19 Proposição aprovada em 2º Turno S
2021-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-10-05 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S
2021-10-05 Proposição aprovada em 1º Turno
2021-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2021-09-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-09-28 Parecer aprovado
2021-09-28 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-09-28 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-09-28 Parecer protocolado
2021-09-14 Aguardando emissão de Parecer
2021-09-14 Relator(a) Designado(a) NOVA RELATORIA DESIGNADA À VEREADORA MARIA ELENA FARIA FRAGA.
2021-09-14 Aguardando designação de Relator(a)
2021-09-14 PARECER REJEITADO
2021-07-08 Pedido de Adiamento O RELATOR, VEREADOR ROBERTO GONÇALVES VIEIRA, EM REUNIÃO DA CESA REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO, PEDIU ADIAMENTO DA MATÉRIA PELO PERÍODO DE 30 DIAS.
2021-07-08 Pedido de Adiamento
2021-06-29 Aguardando Deliberação da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-28T17:28:23.327291-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 2 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
2º PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
DATA – 15.09.21 
MATÉRIA: Projeto de Resolução 09/21 – Cria a Biblioteca pública no âmbito da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas. 
RELATORA: Maria Elena Faria Fraga 
O presente projeto de Resolução trata da criação e instalação de Biblioteca Municipal, com a 
finalidade de atender à toda a comunidade, trançando algumas diretrizes para sua estruturação. 
Ressalto que o local onde a biblioteca será alojada já está sendo adaptado em salas da sede da 
Câmara, e o que estamos discutindo é a adaptação do local para um relevante serviço à população 
itauense. 
A transferência da Biblioteca Municipal para a Câmara é uma estratégia para que a comunidade 
interaja com o Poder Legislativo e este possa oferecer serviços à população através vários trabalhos 
como o Parlamento Jovem, onde há a possibilidade em criar projetos junto á esta como a “Projetos de 
Contos”, oferecendo através de contos e teatros a história de nosso município, resgate da cultura local, a 
“Tarde dos Idosos”, estabelecendo um horário e um dia a este público criando uma interação e lazer, 
levar os alunos da rede pública em horário escolar a biblioteca, mostrando e viabilizando o prazer e a 
sabedoria que a leitura proporciona. A transferência da sala de informática para biblioteca municipal 
abrange o uso dos computadores possibilitando o alcance de uma maior quantidade de obras literárias. 
Quanto ao requisito subjetivo, analisando a iniciativa do Poder Legislativo, bem como os meios 
e as formas para elaboração do projeto em questão, não há vicio de iniciativa, portanto, sendo legítimo, 
e juridicamente possível. 
Sala das Comissões, 15 de Setembro de 2021. 
MARIA ELENA FARIA FRAGA - VEREADORA 
* [Assinado Digitalmente]
Pelas conclusões: 
JULIANA MATTAR - VEREADORA 
* [Assinado Digitalmente]
Restrições – O Vereador Roberto Gonçalves Vieira é voto contrário conforme exposição de motivos 
apresentados em seu parecer inicial. 
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - VEREADOR 
* [Assinado Digitalmente]

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