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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 117/2021
Solicita a reavaliação do adicional de insalubridade para o setor de enfermagem do Município.
Senhora Presidente.
A Vereadora que esta subscreve apresenta a Vossa Excelência Indicação ao Executivo solicitando
urgentemente a seguinte providência:
- que seja feita uma nova avaliação pelo perito e engenheiro do trabalho para revisão das condições
insalubres de todos os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, para análise dos
indicativos visando o pagamento de grau máximo de insalubridade.(40%)
Justificativa:
No último LTCAT o adicional insalubridade foi considerado 20%, porém esse grupo de servidores
públicos que possuem contato freqüente com pacientes e que em muitos casos se produz aerosóis que é
altamente contaminante.
Se observarmos a estrutura física do Pronto Socorro, que embora tenha feito adaptações, ainda é
propícia ao risco de contaminações. Há outras doenças que não dependem do ar, mas que possuem uma
carga viral altamente contaminante como a tuberculose, por exemplo, que geralmente é detectada por estes
profissionais, antes de serem realizados os testes e estarem em tratamento.
Temos que ressaltar o manuseio com perfurocortantes, que são objetos comumente utilizado por
esses profissionais deixando-os expostos à contaminações.
Observamos que tal direito foi conquistado por outras classes trabalhadoras que desempenham suas
tarefas no mesmo espaço insalubre, tal equiparação se faz necessário.
Devemos olhar com gratidão todo o trabalho desempenhado por este setor no momento da pandemia.
Sala das Sessões, em 29 de Setembro de 2021.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
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