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materia nº 117/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 117 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaIndica a necessidade de reavaliação do adicional de insalubridade para o setor de enfermagem do Município.
native_id1681

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Tramitação encerrada
2021-10-07 Aguardando resposta
2021-10-06 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2021-10-05 Realizada a publicação e a distribuição
2021-10-05 Proposição apresentada em Plenário
2021-10-05 Proposição inclusa no Expediente
2021-10-04 Aguardando publicação e distribuição
2021-10-04 Resposta protocolada
2021-10-04 Aguardando a inclusão no Expediente
2021-10-04 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
INDICAÇÃO Nº 117/2021 
Solicita a reavaliação do adicional de insalubridade para o setor de enfermagem do Município. 
Senhora Presidente. 
A Vereadora que esta subscreve apresenta a Vossa Excelência Indicação ao Executivo solicitando 
urgentemente a seguinte providência: 
 - que seja feita uma nova avaliação pelo perito e engenheiro do trabalho para revisão das condições 
insalubres de todos os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, para análise dos 
indicativos visando o pagamento de grau máximo de insalubridade.(40%) 
Justificativa: 
No último LTCAT o adicional insalubridade foi considerado 20%, porém esse grupo de servidores 
públicos que possuem contato freqüente com pacientes e que em muitos casos se produz aerosóis que é 
altamente contaminante. 
Se observarmos a estrutura física do Pronto Socorro, que embora tenha feito adaptações, ainda é 
propícia ao risco de contaminações. Há outras doenças que não dependem do ar, mas que possuem uma 
carga viral altamente contaminante como a tuberculose, por exemplo, que geralmente é detectada por estes 
profissionais, antes de serem realizados os testes e estarem em tratamento. 
 Temos que ressaltar o manuseio com perfurocortantes, que são objetos comumente utilizado por 
esses profissionais deixando-os expostos à contaminações. 
Observamos que tal direito foi conquistado por outras classes trabalhadoras que desempenham suas 
tarefas no mesmo espaço insalubre, tal equiparação se faz necessário. 
Devemos olhar com gratidão todo o trabalho desempenhado por este setor no momento da pandemia. 
Sala das Sessões, em 29 de Setembro de 2021. 
MARIA ELENA FARIA FRAGA 
Vereadora 
 * [Assinado Digitalmente]

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