CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROPOSIÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA N. 02/20
PROJETO DE LEI N. 49/21 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam assim modificadas os as seguintes dotações orçamentárias:
01.02.09- Secretaria de Educação e Esporte
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuição à Associação/Fundação de alunos do Ensino
Superior para custeio de Transporte Escolar fora do Município”.
12.364.1203... Contribuições –3.3.50.41 R$ 48.000,00
01.02.10 – Secretaria de Saúde
“Emenda Parlamentar Impositiva: Construção de Canil com Enfermaria para Animais”
10.305.1006... 4.4.90.51.00 Obras e Instalações – R$ 38.000,00
“Emenda Parlamentar Impositiva: Realização de cirurgias em animais”
10.305.1006.... 3.3.90.39.00 R$5.000,00
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de medicamentos para tratamento de animais”
10.305.1006.... 3.3.90.30.00 Material de Consumo – R$ 5.254,54
Art. 2º - Para atendimento às alterações prevista no caput do art. 1º desta emenda,
ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações:
I. 01.02.09- Secretaria de Educação e Esporte.
Auxilio para custeio de transporte a estudantes do ensino superior.
12.364.1203-2216 - 3.90.18.00 – R$ 29.000,00 - Ficha 360.
II. 01.02.12 – Secretaria de Cultura.
Manutenção de Comemorações Cívicas Folclóricas e Culturais
13.392.1301-2151- 3.3.90.39.00 – R$ 19.000,00 – Ficha 683
III. 01.02.10 – Secretaria de Saúde
Manutenção da Área Administrativa da Saúde
10.122.1009- 2103 – 3.1.90.92.00 – R$ 15.000,00 – Ficha 449
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02
IV. 01.02.12 – Secretaria de Cultura
Manutenção de Comemorações Cívicas Folclóricas e Culturais
13.392.1301-2151- 3.3.90.39.00 –R$ – 33.254,54 Ficha 683
Art. 3º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas impositivas
supra citadas junto ao PPA 2022/2025, especificamente para o exercício de 2022.
Art. 4º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas Parlamentares
impositivas supra citadas, no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 5º - Fica autorizada a adequação e compatibilização das Emendas Parlamentares
impositivas supra citadas junto à Lei de Concessão de Subvenções e Auxílios Financeiros
para o Exercício de 2022.
Itaú de Minas, em 24 de Setembro de 2021.
Roberto Gonçalves Vieira
*Assinado Digitalmente
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MENSAGEM
Senhores Vereadores.
A emenda apresentada, vem garantir recursos municipais para atenção e cuidado com
os animais, especialmente aos cães, para que tenham um canil com enfermaria para atender
aos animais machucados ou doentes temporariamente, e também para que proceder as
cirurgias de castração ou outras necessárias.
Também estamos destinando recursos para dar apoio aos estudantes que estudam fora
do Município precisam do transporte escolar para deslocamento. Sabemos que é um pequeno
mas representa um bom suporte para que a Administração possa retornar este benefício para
esta classe.
Também atendendo a nossa solicitação, o Setor Contábil do Legislativo, fez o
apontamento das dotações que terão seus valores reduzidos para adequação da presente
emenda.
Itaú de Minas, em 24 de Setembro de 2021.
Roberto Gonçalves Vieira
*Assinado Digitalmente
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