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materia nº 30/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaACOMPANHA OS PROJETOS DE LEIS Nº'S 53/21 E 54/21.
native_id1687

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Tramitação encerrada — —
2021-10-19 Proposição retirada pelo autor — CONFORME OFÍCIO DE Nº 20/2021.
2021-10-18 Aguardando a inclusão no Expediente — —
2021-10-18 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 30.2021
Itaú de Minas, em 04 de outubro de 2021.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes
matérias:
- Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 1096/2020 - que es-
tima a receita e fixa a despesa do município de Itaú de Minas para o exercício
financeiro de 2021 - e dá outras providências.
- Altera a Lei n.º 1100, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza a Concessão
de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2021 e dá outras
providências”.
Os projetos de lei ora encaminhados tem como escopo a adequação da
lei orçamentária vigente aos créditos que vem sendo transferidos ao Municí-
pio no presente exercício.
A abertura de crédito especial da Secretaria de Estado da Saúde no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) são destinados à Fundação Itaú
de Assistência Social através de Emenda Parlamentar do Deputado Estadu-
al, Sr. Antônio Carlos Arantes.
O projeto de lei que altera a lei de subvenções tem como objetivo pro-
piciar a transferência de recursos para a Fundação Itaú de Assistência Soci-
al em face de verba da Secretaria de Estado da Saúde; em relação ao Lar São
Vicente de Paulo e APAE a sua inserção na lei específica busca a convalida-
ção da abertura do crédito e a sua liberação as entidades.
Os recursos na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) são fruto
de uma Emenda Parlamentar do Ilustre Deputado Federal Sr. Emidinho Ma-
deira para as instituições municipais: APAE e Lar São Vicente já autorizados
na lei geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Em nosso orçamento não temos a previsão da verba da FIAS fazendo-
se necessário a abertura de crédito especial para que efetivamente possamos
repassa-las à entidade beneficiada. Quanto a APAE e Lar São Vicente de
Paulo, a inclusão se faz necessária na lei de subvenções posto que já inseri-
da na LOA.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pú-
blica, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada,
manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Cláudia Calixto Simão Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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