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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1096/2020 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao repasse à Fundação Itaú de
Assistência Social para ações de média complexidade definidas pela Resolução
SES/MG nº 7.559/2021, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Executivo Municipal
Unidade: 02.10 — Secretaria de Saúde
Classificação 10.302.2244. — Contribuição a
programática: Fundação Itaú — Resolução SES/MG nº
7.559/2021 o
Natureza da despesa: 3.3.50.41 — Contribuição 200.000,00
Destinação de Recursos | 1.55 — Transferências de Recursos do
Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional
especial (Destinação de Recursos — 1.55 — Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde) será utilizada o excesso de arrecadação em conformidade com o
disposto no artigo 43, 81º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 04 de outubro de 2021
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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