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materia nº 12/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre o Serviço de Assistência Jurídica - SAJ ao cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas - MG e dá outras providências.
native_id1690

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Tramitação encerrada
2021-12-13 Proposição retirada pelo autor
2021-11-22 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-11-22 APRESENTADA PROPOSIÇÃO DE EMENDA
2021-11-22 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-11-22 Parecer protocolado
2021-10-20 Aguardando emissão de Parecer
2021-10-19 Relator(a) Designado(a) RELATORIA AVOCADA PELO PRESIDENTE DA CLJR, VEREADOR DAVI SOUSA.
2021-10-19 Aguardando designação de Relator(a)
2021-10-19 Proposição distribuída às Comissões
2021-10-19 Proposição inclusa no Expediente
2021-10-19 Aguardando a inclusão no Expediente
2021-10-18 Aguardando encaminhamento para a Presidência

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 12/21 
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Jurídica - 
SAJ ao cidadão, no âmbito da Câmara Municipal 
de Itaú de Minas-MG e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova: 
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo deste Município, o Serviço de 
Assistência Jurídica - SAJ, órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas-MG. 
Art. 2º O Serviço de Assistência Jurídica – SAJ prestará serviços jurídicos de natureza 
cível, tanto consensual como litigiosa. 
§1º- Os serviços jurídicos serão prestados, especialmente, nas ações de: 
I- adoção; 
II- alimentos (pedido, oferta, revisão e exoneração); 
III- divórcio, 
IV- conversão de separação judicial em divórcio; 
V- guarda; 
VI- regulamentação do direito de visita; 
VII- investigação de paternidade e negatória; 
VIII- reconhecimento da união estável e sua dissolução; 
IX- interdição/curatela; 
X- tutela; 
XI- retificação de assentamento em registro civil; 
XII- modificação de prenome. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
§2º- A ação de alimentos fica restrita aos alimentos até 01 (um) salário mínimo para 
cada alimentando. 
§3º- Os serviços jurídicos prestados pelo SAJ poderão ser ampliados, restringidos ou 
extintos mediante projeto de Resolução Legislativa aprovado em plenário. 
Art. 3º- O SAJ- Serviço de Assistência Jurídica, prestará serviços jurídicos gratuitos 
ao cidadão, desde que: 
I - resida no Município de Itaú de Minas, há no mínimo 02 (dois) anos. 
II - esteja inserido dentro dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 1060, de 05 de 
fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos 
necessitados; 
III - possua apenas um único imóvel onde resida com sua família; 
IV - tenha renda mensal familiar de até 03 (três) salários mínimos, ou renda “per capta” de até 
02 (dois) salários mínimos. 
§1º- Para fins de apuração do preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, 
poderá ser realizado estudo social a respeito do interessado, se necessário. 
§2º - É vedada a prestação de serviços jurídicos em outra Comarca. 
§3º - É vedada a prestação de serviços quando uma das partes envolver vereador da 
Câmara Municipal de Itaú de Minas. 
Art. 4º- Para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá apresentar ao SAJ: 
I - comprovante de renda da pessoa a ser atendida e de seus familiares que residirem na 
mesma moradia; 
II - comprovante de residência; 
III - cópia dos seguintes documentos: 
a) Carteira de Identidade; 
b) CPF 
c) Certidão de Nascimento dos filhos; 
d) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de união estável, se tiver; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03 
e) Termo de audiência, quando necessário; 
f) Carteira de Trabalho; 
Parágrafo único - Poderá o SAJ exigir a apresentação de outros documentos, para fins de 
prestar os serviços previstos nesta Lei. 
Art. 5º - É proibido, aos servidores do SAJ, receber qualquer quantia como pagamento ou 
contraprestação pelo serviço prestado. 
Parágrafo único - Não se inclui, nesta proibição, honorários sucumbenciais arbitrados em 
processo judicial. 
Art. 6º - Para a prestação de serviços de assistência jurídica, e judiciária, previstos 
nesta Lei, poderá o SAJ utilizar se necessário, de outros servidores, ocupantes de cargos ou 
exercentes de funções públicas, vinculados ou cedidos à Câmara Municipal. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária 
específica do orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Outubro de 2021. 
Cláudia Calixto Simão Fonseca – Presidente 
* [Assinado Digitalmente]
Maria Elena Faria Fraga – Vice-Presidente 
* [Assinado Digitalmente] 
Geovan Dos Santos – Secretário 
* [Assinado Digitalmente]

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