CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 12/21
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Jurídica -
SAJ ao cidadão, no âmbito da Câmara Municipal
de Itaú de Minas-MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo deste Município, o Serviço de
Assistência Jurídica - SAJ, órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de
Minas-MG.
Art. 2º O Serviço de Assistência Jurídica – SAJ prestará serviços jurídicos de natureza
cível, tanto consensual como litigiosa.
§1º- Os serviços jurídicos serão prestados, especialmente, nas ações de:
I- adoção;
II- alimentos (pedido, oferta, revisão e exoneração);
III- divórcio,
IV- conversão de separação judicial em divórcio;
V- guarda;
VI- regulamentação do direito de visita;
VII- investigação de paternidade e negatória;
VIII- reconhecimento da união estável e sua dissolução;
IX- interdição/curatela;
X- tutela;
XI- retificação de assentamento em registro civil;
XII- modificação de prenome.
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02
§2º- A ação de alimentos fica restrita aos alimentos até 01 (um) salário mínimo para
cada alimentando.
§3º- Os serviços jurídicos prestados pelo SAJ poderão ser ampliados, restringidos ou
extintos mediante projeto de Resolução Legislativa aprovado em plenário.
Art. 3º- O SAJ- Serviço de Assistência Jurídica, prestará serviços jurídicos gratuitos
ao cidadão, desde que:
I - resida no Município de Itaú de Minas, há no mínimo 02 (dois) anos.
II - esteja inserido dentro dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 1060, de 05 de
fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos
necessitados;
III - possua apenas um único imóvel onde resida com sua família;
IV - tenha renda mensal familiar de até 03 (três) salários mínimos, ou renda “per capta” de até
02 (dois) salários mínimos.
§1º- Para fins de apuração do preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei,
poderá ser realizado estudo social a respeito do interessado, se necessário.
§2º - É vedada a prestação de serviços jurídicos em outra Comarca.
§3º - É vedada a prestação de serviços quando uma das partes envolver vereador da
Câmara Municipal de Itaú de Minas.
Art. 4º- Para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá apresentar ao SAJ:
I - comprovante de renda da pessoa a ser atendida e de seus familiares que residirem na
mesma moradia;
II - comprovante de residência;
III - cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF
c) Certidão de Nascimento dos filhos;
d) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de união estável, se tiver;
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03
e) Termo de audiência, quando necessário;
f) Carteira de Trabalho;
Parágrafo único - Poderá o SAJ exigir a apresentação de outros documentos, para fins de
prestar os serviços previstos nesta Lei.
Art. 5º - É proibido, aos servidores do SAJ, receber qualquer quantia como pagamento ou
contraprestação pelo serviço prestado.
Parágrafo único - Não se inclui, nesta proibição, honorários sucumbenciais arbitrados em
processo judicial.
Art. 6º - Para a prestação de serviços de assistência jurídica, e judiciária, previstos
nesta Lei, poderá o SAJ utilizar se necessário, de outros servidores, ocupantes de cargos ou
exercentes de funções públicas, vinculados ou cedidos à Câmara Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de Outubro de 2021.
Cláudia Calixto Simão Fonseca – Presidente
* [Assinado Digitalmente]
Maria Elena Faria Fraga – Vice-Presidente
* [Assinado Digitalmente]
Geovan Dos Santos – Secretário
* [Assinado Digitalmente]