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MENSAGEM N.º 31.2021
Itaú de Minas, em 25 de outubro de 2021.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- Altera a Lei n.º 1100, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza a Concessão
de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2021 e dá outras
providências”.
O projeto de lei ora encaminhado tem como escopo a adequação da lei
orçamentária vigente aos créditos que vem sendo transferidos ao Município
no presente exercício.
O projeto de lei que altera a lei de subvenções tem como objetivo propiciar a transferência de recursos para a Fundação Itaú de Assistência Social em face de verba da Secretaria de Estado da Saúde; em relação ao Lar São
Vicente de Paulo e APAE a sua inserção na lei específica busca a convalidação da abertura do crédito e a sua liberação as entidades.
Os recursos na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) são fruto
de uma Emenda Parlamentar do Ilustre Deputado Federal Sr. Emidinho Madeira para as instituições municipais: APAE e Lar São Vicente já autorizados
na lei geral e necessária a sua inclusão na lei específica.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública solicitamos a apreciação do projeto em regime de urgência especial e
certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, e manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Cláudia Calixto Simão Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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