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MENSAGEM N.º 32.2021
Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2021.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
Autoriza o Poder Executivo a debitar do Fundo de Participação dos Municípios
a prestação mensal de parcelamento firmado junto à CEMIG.
O projeto de lei ora encaminhado tem como escopo oferecer a CEMIG
segurança no cumprimento do acordo de parcelamento do débito de energia
elétrica pactuado com o Município nesta data.
Trata-se de um reforço ao compromisso assumido pelo Poder Executivo Municipal que concordamos na sua celebração para que esta pendência
possa ser sanada e, com isso, retomarmos muitas atividades e serviços públicos que foram fortemente impactados com o corte do abastecimento de
energia.
As condições do Termo de acordo encontram-se contextualizadas no
próprio corpo do projeto de lei ora encaminhado.
Na oportunidade, preciso esclarecer que tratou-se de um trabalho árduo para que chegássemos a este resultado, e, precisamos que o projeto de
lei seja apreciado com a maior brevidade possível para fechamento deste ciclo.
Certos do comprometimento dos Nobres Vereadores dessa Egrégia Casa para com a causa pública solicitamos a apreciação do projeto em regime
de urgência especial e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Cláudia Calixto Simão Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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