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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEBITAR DO FUNDO
DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A PRESTAÇÃO
MENSAL DE PARCELAMENTO FIRMADO JUNTO À
CEMIG
O povo do Município de Itaú de Minas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova:
CONSIDERANDO que em 28/10/2021 o Município de Itaú de Minas firmou
com a Cemig Distribuição S/A, através de acordo judicial, o compromisso de quitar o débito de
R$ 4.414.083,56 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitenta e três reais e cinquenta e
seis centavos), sem atualização financeira, com entrada de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) quitada em 28/10/2021 e 38 (trinta e oito) parcelas de R$ 63.528,52 (sessenta e três mil,
quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), a primeira com vencimento em
10/11/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
e CONSIDERANDO que o acordo supracitado prevê que as parcelas devem ser
debitadas automaticamente na conta corrente nº 136.000-0, da agência nº 4487-3 do BANCO
DO BRASIL, onde o MUNICÍPIO recebe os depósitos do FPM – Fundo de Participação dos
Municípios:
Art. 1º - Fica autorizado e obrigado o Poder Executivo Municipal a manter, junto
ao BANCO DO BRASIL, o débito automático das parcelas do acordo na conta corrente
supracitada onde são recebidos os depósitos do FPM, até a quitação integral do acordo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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