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materia nº 56/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEBITAR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A PRESTAÇÃO MENSAL DE PARCELAMENTO FIRMADO JUNTO À CEMIG.
native_id1702

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Tramitação encerrada — —
2021-11-16 Proposição transformada em Lei — —
2021-11-16 Realizada a publicação e a distribuição — —
2021-11-16 Aguardando publicação e distribuição — —
2021-11-12 Norma Jurídica Promulgada — —
2021-11-04 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2021-11-04 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal — —
2021-11-03 Proposição aprovada em 2º Turno E —
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2021-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S —
2021-11-03 Proposição aprovada em 1º Turno P —
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2021-10-28 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia E —
2021-10-28 Aguardando encaminhamento para a Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T19:34:36.972129-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2021-11-03T18:23:17.715624-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEBITAR DO FUNDO
DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A PRESTAÇÃO
MENSAL DE PARCELAMENTO FIRMADO JUNTO À 
CEMIG
O povo do Município de Itaú de Minas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova:
CONSIDERANDO que em 28/10/2021 o Município de Itaú de Minas firmou
com a Cemig Distribuição S/A, através de acordo judicial, o compromisso de quitar o débito de
R$ 4.414.083,56 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitenta e três reais e cinquenta e
seis centavos), sem atualização financeira, com entrada de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) quitada em 28/10/2021 e 38 (trinta e oito) parcelas de R$ 63.528,52 (sessenta e três mil,
quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), a primeira com vencimento em
10/11/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
e CONSIDERANDO que o acordo supracitado prevê que as parcelas devem ser
debitadas automaticamente na conta corrente nº 136.000-0, da agência nº 4487-3 do BANCO
DO BRASIL, onde o MUNICÍPIO recebe os depósitos do FPM – Fundo de Participação dos
Municípios:
Art. 1º - Fica autorizado e obrigado o Poder Executivo Municipal a manter, junto
ao BANCO DO BRASIL, o débito automático das parcelas do acordo na conta corrente
supracitada onde são recebidos os depósitos do FPM, até a quitação integral do acordo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de outubro de 2021.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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