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materia nº 14821/2021

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 14821 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaPARECER CFO PROJETO DE LEI Nº 47/2021.
native_id1705

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-10 Tramitação encerrada
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-11-17 Pedido de Vistas Vereadora Maria Elena Faria Fraga.
2021-11-16 Pedido de Vistas Pedido de Vistas feito pela Vereadora Maria Elena Faria Fraga.
2021-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-11-04 Parecer aprovado
2021-10-28 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-10-28 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-10-28 Parecer protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T16:26:39.217364-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 48/21 – Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
2022/2025
RELATORA – Maria Elena Faria Fraga
O referido Projeto de Lei vistas ao cumprimento de nosso programa de governo, vem a 
estabelecer os projetos e os programas a serem executados ao longo de quatro anos, definindo 
os objetivos e metas da ação pública. O Plano Plurianual (PPA) como instrumento de 
planejamento governamental de médio prazo, está previsto no artigo 165 da Constituição 
Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da 
Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em 
bens e serviços para a comunidade no período de 04 anos. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2021.
Maria Elena Faria Fraga – Relatora
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.

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