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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 48/21 – Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
2022/2025
RELATORA – Maria Elena Faria Fraga
O referido Projeto de Lei vistas ao cumprimento de nosso programa de governo, vem a
estabelecer os projetos e os programas a serem executados ao longo de quatro anos, definindo
os objetivos e metas da ação pública. O Plano Plurianual (PPA) como instrumento de
planejamento governamental de médio prazo, está previsto no artigo 165 da Constituição
Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em
bens e serviços para a comunidade no período de 04 anos.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2021.
Maria Elena Faria Fraga – Relatora
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.
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