texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei Complementar nº 05/21 – Altera a Lei Complementar nº64,
de 31/08/2021 – Que institui Normas Gerais de Controle da Poluição Sonora,
incorporando – se a “Lei do Silêncio Urbano” e o “Regulamento de Propaganda
Sonora” existentes no Município de Itaú de Minas. e dá outras providências.
RELATORA – Juliana Mattar
O presente Projeto de Lei Complementar, busca disciplinar os horários próprios aos
horários próprios ao exercício de propaganda sonorizada no espaço urbano do Município de
Itaú de Minas, discriminando, dentre outras questões, novo interregno temporal em que é
possível praticar atos tais.
Isso posto, e atento aos termos consignados no bojo da proposição, emerge certo não
haver norma federal e/ou estadual que porventura rechace a disciplina disposta nesta
proposição, totalmente voltada à defesa da saúde pública, mais ainda porque adequada aos
parâmetros subsistentes em regras municipais, estaduais e/ou federais incidentes ao tema.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2021.
Juliana Mattar – Relatora
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões.
open original →