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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
ANTEPROJETO DE LEI N. 05/21
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E DEMAIS
TRANSTORNOS MENTAIS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaú de Minas, o programa de ações
preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão e os demais transtornos
mentais entre crianças e adolescentes.
Art. 2º Os professores deverão participar de curso de formação ou requalificação, dentro do
horário escolar de trabalho, sobre o assunto para lidar adequadamente com o tema.
Parágrafo único. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades
escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações
como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação.
Art. 3º Caberá às unidades escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no
debate.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de Novembro de 2021.
Juliana Mattar - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
O suicídio é considerado um desafio de saúde pública e a sua prevenção não é uma tarefa
fácil. Um dos principais equívocos é a idéia de que o comportamento suicida é uma reação abrupta.
Na maioria das vezes, o suicídio é o desfecho de um sofrimento prolongado e alimentado por outras
doenças como a depressão.
É um problema de múltiplas causas cuja solução depende de uma abordagem
multissistêmica, desempenhada por diversos setores. Assim, a escola desempenha um papel
importante na prevenção ao suicídio e na saúde mental das crianças e adolescentes.
Isso porque é comum que os alunos demonstrem sinais de sofrimento no ambiente escolar e
qualificar os educadores faz toda a diferença, pois os professores podem identificar os sinais e
comunicar a direção e aos familiares imediatamente, prevenindo a ocorrência do suicídio.
Tendo em vista o parecer emitido pela Advocacia do Legislativo em relação a
inconstitucionalidade do PROJETO DE LEI N. 50/21 que DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO E DEMAIS TRANSTORNOS MENTAIS ENTRE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MUNICIPAL DE ITAÚ
DE MINAS., venho apresentar à esta Casa a referida matéria na forma do Anteprojeto de Lei n. 05
à ser enviado ao Executivo para que, após sua análise, possa ser remetido como Projeto de Lei
visando sua posterior tramitação nesta Edilidade.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de Novembro de 2021.
Juliana Mattar - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
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