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materia nº 24921/2021

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 24921 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaPARECER ÁS EMENDAS IMPOSTITIVAS PLO 49/2021 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas - MG para o exercício financeiro de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-10 Tramitação encerrada
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-11-16 Parecer aprovado
2021-11-12 Aguardando Deliberação da Comissão AGUARDANDO DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ACERCA DOS PARECERES ÀS PROPOSIÇÕES DE EMENDAS 1/21 E 2/21 AO PROJETO DE LEI 49/21.
2021-11-12 Parecer protocolado
2021-11-12 Parecer favorável do(a) Relator(a) PARECER ÀS PROPOSIÇÕES 01 E 02 IMPOSITIVAS AO - PLO 49/2021 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas - MG para o exercício financeiro de 2022.
2021-11-04 Aguardando emissão de Parecer AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO ACERCA DAS PROPOSIÇÕES DE EMENDAS 1/21 E 2/21 AO PROJETO DE LEI 49/21.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T17:34:16.017052-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PARECER 
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 49/21 – Estima a receita e fixa a despesa do Município para 
o exercício de 2022. 
RELATORA – Maria Elena Faria Fraga 
O projeto de lei do orçamento, estimado em R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, 
duzentos e trinta e cinco mil reais), todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi 
elaborado de forma 0 a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o 
Município. O cálculo foi efetuado com um acréscimo de 8,5% tendo como parâmetros os valores 
arrecadados até o momento e retirados os valores relativos ao COVID tendo em vista que são 
recursos considerados extraordinários e incertos para o exercício financeiro vindouro 
Sou pela aprovação. É o meu parecer. 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2021. 
Maria Elena Faria Fraga– Relatora 
* [Assinado Digitalmente]
Pelas Conclusões. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER - Emendas impositivas. 
RELATOR – Maria Elena Faria Fraga 
ASSUNTOS – PROPOSIÇÕES DE EMENDAS N. 01 E 02 AO PROJETO DE LEI N.49/20 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE 
MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. 
Observado pelo prisma da legalidade e constitucionalidade as matérias estão aptas para 
ser deliberadas. 
A Comissão recebeu 02 emendas parlamentares impositivas em tempo hábil e todas 
respeitaram os limites impostos pela Lei Orgânica Municipal. 
Todas as propostas são oportunas e atendem as diferenças necessidades das áreas de 
saúde (cirurgias eletivas e saúde animal), assistência social (CHAME, APAE, Terceira Idade, 
ABIMA, AVCC), esporte, e para custeio de transporte de estudantes. 
 Sou pela aprovação. É o parecer. 
 Salvo melhor juízo. 
 Sala das Comissões, em 28 de outubro de 2021. 
Maria Elena Faria Fraga– Relatora 
* [Assinado Digitalmente] 
PELAS CONCLUSÕES. 

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