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materia nº 15/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAltera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências - Trata de Comissões permanentes.
native_id1724

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-11-23 Parecer favorável do(a) Relator(a)
2021-11-23 Parecer protocolado
2021-11-17 Aguardando emissão de Parecer
2021-11-17 Relator(a) Designado(a)
2021-11-17 Aguardando designação de Relator(a)
2021-11-16 Proposição distribuída às Comissões
2021-11-16 Proposição inclusa no Expediente
2021-11-12 Aguardando a inclusão no Expediente
2021-11-12 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T19:49:45.233291-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2021-12-21T18:23:11.866854-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/21 
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas e dá outras providências - Trata de Comissões permanentes.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: 
Art. 1º - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 91 ................... 
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes: 
I- Legislação, Justiça e Redação; 
II- Finanças e Orçamento; 
III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, 
Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego, 
IV- Educação, Saúde, Assistência, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.” 
Art. 2º Fica extinta a Subseção VII e modificados a Subseção IV, parágrafo único e artigo 
97 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte 
redação: 
“Subseção IV 
Da Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
 Art. 97 - Compete à Comissão de Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e 
Turismo manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos 
educacionais e relacionados com a saúde, o saneamento, assistência social, ao lazer e ao 
turismo sociais em geral, 
 Parágrafo Único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo 
apreciará, obrigatoriamente, as proposições que tenham por objetivo: 
a. concessão de bolsas de estudo; 
b. reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde, assistência, 
lazer e turismo; 
c. implantação de centros comunitários, sob auspício oficial; 
d. manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas a cultura, esporte, lazer e ao 
turismo em todos os aspectos; 
e. elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade desportiva, 
projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização do esporte 
no Município; 
f. opinar sobre assuntos referentes a cultura, esporte, lazer e ao turismo e ainda, receber e 
investigar denúncias sobre matéria de sua competência e trabalhar em colaboração com 
entidades e associações recreativas, culturais, desportivas e turísticas; 
g. acompanhar, colaborar, conscientizar, estimular e propor ações de incentivo a cultura, ao 
esporte, ao lazer e turismo no município; 
h. manifestar-se também sobre os seguintes temas: 
I - desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, 
turístico, artístico e científico; 
II - gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal; 
II - diversões e espetáculos públicos; 
IV - datas comemorativas e homenagens cívicas.” 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03 
Art. 3º Fica modificado artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 72 - As Comissões permanentes reunir-se-ão ordinariamente às segundas ou 
terças-feiras, às 17 h, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação 
feita pelo Presidente da Comissão ou a requerimento da maioria de seus membros, 
mencionando-se em ambos os casos, a matéria a ser apreciada.” 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução 
268, de 18 de Novembro de 2019. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as 
formações das atuais comissões permanentes até 31.12.21. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 12 de Novembro de 2021. 
DAVI SOUSA – Vereador 
* [Assinado Digitalmente] 
MARIA ELENA FARIA FRAGA - Vereadora
* [Assinado Digitalmente] 
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
04 
MENSAGEM 
Senhores Vereadores. 
Vimos propor aos nobres edis o PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 15 que Altera a Resolução 
Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências – 
que trata de Comissões permanentes.
A presente matéria propõe as seguintes alterações no Regimento Interno: 
- aglutina 02 comissões permanentes desta Casa criando a Comissão de Educação, Saúde, 
Assistência, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para dar mais uniformidade às atividades dos 
vereadores posto que a Comissão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo não é tão requisitada para 
emissão de pareceres tendo pouca movimentação; 
 - também fixa novos dias e horários para a realização de comissões permanentes para 
evitarmos a realização de sessões extraordinárias das comissões que devem realizar-se de modo 
excepcional e não como regra. 
Assim pedimos o apoio e colaboração dos nobres edis para aprovação do referido projeto. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 12 de Novembro de 2021. 
DAVI SOUSA – Vereador 
* [Assinado Digitalmente] 
MARIA ELENA FARIA FRAGA - Vereadora
* [Assinado Digitalmente] 
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Vereadora
* [Assinado Digitalmente] 

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