CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/21
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas e dá outras providências - Trata de Comissões permanentes.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91 ...................
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I- Legislação, Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego,
IV- Educação, Saúde, Assistência, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.”
Art. 2º Fica extinta a Subseção VII e modificados a Subseção IV, parágrafo único e artigo
97 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte
redação:
“Subseção IV
Da Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo
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Art. 97 - Compete à Comissão de Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e
Turismo manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos
educacionais e relacionados com a saúde, o saneamento, assistência social, ao lazer e ao
turismo sociais em geral,
Parágrafo Único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo
apreciará, obrigatoriamente, as proposições que tenham por objetivo:
a. concessão de bolsas de estudo;
b. reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde, assistência,
lazer e turismo;
c. implantação de centros comunitários, sob auspício oficial;
d. manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas a cultura, esporte, lazer e ao
turismo em todos os aspectos;
e. elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade desportiva,
projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização do esporte
no Município;
f. opinar sobre assuntos referentes a cultura, esporte, lazer e ao turismo e ainda, receber e
investigar denúncias sobre matéria de sua competência e trabalhar em colaboração com
entidades e associações recreativas, culturais, desportivas e turísticas;
g. acompanhar, colaborar, conscientizar, estimular e propor ações de incentivo a cultura, ao
esporte, ao lazer e turismo no município;
h. manifestar-se também sobre os seguintes temas:
I - desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural,
turístico, artístico e científico;
II - gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;
II - diversões e espetáculos públicos;
IV - datas comemorativas e homenagens cívicas.”
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Art. 3º Fica modificado artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 72 - As Comissões permanentes reunir-se-ão ordinariamente às segundas ou
terças-feiras, às 17 h, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação
feita pelo Presidente da Comissão ou a requerimento da maioria de seus membros,
mencionando-se em ambos os casos, a matéria a ser apreciada.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução
268, de 18 de Novembro de 2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as
formações das atuais comissões permanentes até 31.12.21.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 12 de Novembro de 2021.
DAVI SOUSA – Vereador
* [Assinado Digitalmente]
MARIA ELENA FARIA FRAGA - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
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04
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Vimos propor aos nobres edis o PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 15 que Altera a Resolução
Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências –
que trata de Comissões permanentes.
A presente matéria propõe as seguintes alterações no Regimento Interno:
- aglutina 02 comissões permanentes desta Casa criando a Comissão de Educação, Saúde,
Assistência, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para dar mais uniformidade às atividades dos
vereadores posto que a Comissão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo não é tão requisitada para
emissão de pareceres tendo pouca movimentação;
- também fixa novos dias e horários para a realização de comissões permanentes para
evitarmos a realização de sessões extraordinárias das comissões que devem realizar-se de modo
excepcional e não como regra.
Assim pedimos o apoio e colaboração dos nobres edis para aprovação do referido projeto.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 12 de Novembro de 2021.
DAVI SOUSA – Vereador
* [Assinado Digitalmente]
MARIA ELENA FARIA FRAGA - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Vereadora
* [Assinado Digitalmente]