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LWJ
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/20
Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata
do Número de Vereadores no Poder Legislativo de ttaú de Minas.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixoassinados promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 10. Fica alterado o §10 do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26
§10 O número de Vereadores no Município é fixado em nove (09) e somente poderá ser
alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal, por legislação especifica ou
por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Art 20. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de novembro de 2021.
Os Vereadores:
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Caviechioli, N° 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br- contatoitauderninas.rng.1eg.br 1)1
• Documento assinado digitalmente pela(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal N° 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da lnfrae0rutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP.Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.Ieg.br/transparencia/veriíicador-de-assinaturas-icp-brasil.
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