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materia nº 2/2021

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaMODIFICA E SUPRIME DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA ORGÂNICA MUNICIPAL RESTABELECENDO A REDAÇÃO ANTERIOR QUE TRATA DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1726

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2022-04-04 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia B
2022-03-29 Parecer aprovado
2022-01-23 Parecer do Jurídico Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T18:19:27.583124-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2022-04-05T19:47:40.773931-03:00 APROVADA POR DOIS TERÇOS 5 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 02/21 
Modifica e suprime dispositivos que menciona na Lei Orgânica 
Municipal restabelecendo a redação anterior que trata dos subsídios dos agentes 
políticos no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal aprova: 
Art. la-. O Art. 38 e parágrafos §,Ç1° e 2° da Lei Orgânica Municipal passam à vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 38. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos 
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até noventa (90) dias 
antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na 
Constituição Federal. 
§ 1° Na hipótese de descumprimento deste artigo, ficarão mantidos, na legislatura 
subsequente, os critérios de remuneração vigentes no mês dezembro do último exercício da 
legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores. 
§ 2° A remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando 
fixados para a legislatura subsequente, não poderá ser inferior à percebida pelos mesmos à época 
da fixação." 
Art. 2°- Fica suprimido o parágrafo 3° do Art. 38 que passa à ter a seguinte redação: 
"Art. 3° - Suprima-se ". 
Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021. 
Os vereadores: 
10,1 
' c 
JiIü bjr3 P1111U1-1 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N° 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 373975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br- oontatogitaudeminas.mg.1eg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(as), em conformidade com a Lei Municipal N' 1124, da 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da lnfraeslrutwa de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse htlps://www.itaudeminas.mg.lcg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas.icp-brasil. 

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