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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 02/21
Modifica e suprime dispositivos que menciona na Lei Orgânica
Municipal restabelecendo a redação anterior que trata dos subsídios dos agentes
políticos no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. la-. O Art. 38 e parágrafos §,Ç1° e 2° da Lei Orgânica Municipal passam à vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 38. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até noventa (90) dias
antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na
Constituição Federal.
§ 1° Na hipótese de descumprimento deste artigo, ficarão mantidos, na legislatura
subsequente, os critérios de remuneração vigentes no mês dezembro do último exercício da
legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores.
§ 2° A remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando
fixados para a legislatura subsequente, não poderá ser inferior à percebida pelos mesmos à época
da fixação."
Art. 2°- Fica suprimido o parágrafo 3° do Art. 38 que passa à ter a seguinte redação:
"Art. 3° - Suprima-se ".
Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021.
Os vereadores:
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Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, N° 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 373975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(as), em conformidade com a Lei Municipal N' 1124, da 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da lnfraeslrutwa de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse htlps://www.itaudeminas.mg.lcg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas.icp-brasil.
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