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materia nº 11221/2021

Tipo Proposição de Emenda
Número / Ano 11221 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaProposição de Emenda Nº 01/2021 ao Projeto de Resolução Nº 12/2021.
native_id1732

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Tramitação encerrada
2021-12-13 Proposição retirada pelo autor
2021-11-22 Aguardando Deliberação da Comissão
2021-11-22 APRESENTADA PROPOSIÇÃO DE EMENDA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
Proposição Emenda n. 01 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 12/21 
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Jurídica-SAJ ao cidadão, no âmbito da Câmara Municipal 
de Itaú de Minas-MG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal aprova; 
Art. 1º - Fica modificado o §1º do Art. 2º do projeto de Resolução n.12/21 que passa a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 2º O Serviço de Assistência Jurídica – SAJ prestará serviços jurídicos de natureza cível, 
tanto consensual como litigiosa. 
§1º- Os serviços jurídicos serão prestados, na área de direito de família, especialmente, nas 
ações de: 
I - adoção (Suprima-se); 
II - alimentos (pedido, oferta, revisão e exoneração); 
III – divórcio, 
IV - conversão de separação judicial em divórcio; 
V - guarda; 
VI - regulamentação do direito de visita; 
VII- investigação de paternidade e negatória (Suprima-se); 
VIII - reconhecimento da união estável e sua dissolução; 
IX - interdição/curatela (Suprima-se;); 
X - tutela; 
XI- retificação de assentamento em registro civil; 
XII - modificação de prenome.” 
Art. 2º - Fica modificado o Art. 3º e parágrafos do projeto de Resolução n.12/21 que passa a ter 
a seguinte redação: 
“Art. 3º- O SAJ- Serviço de Assistência Jurídica, prestará serviços jurídicos gratuitos ao 
cidadão, desde que: 
 I - resida no Município de Itaú de Minas, há no mínimo, 02 (dois) anos; 
II – esteja inscrito no CAD Único; 
§1º - É vedada a prestação de serviços jurídicos em outra Comarca. 
§2º - É vedada a prestação de serviços quando uma das partes envolver vereador da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas.” 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
Art. 3º - Fica modificado o Art. 4º do Projeto de Resolução n.12/21 que passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 4º- Para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá apresentar ao SAJ: 
I – comprovante de inscrição no CAD ÚNICO 
II - comprovante de residência no município há, no mínimo, 2 anos; 
Parágrafo único - Poderá o SAJ exigir a apresentação de outros documentos, para fins de 
prestar os serviços previstos nesta Lei.” 
Art. 4º - Fica suprimido parágrafo único do Art. 5º do Projeto de Resolução n.12/21 que passa 
a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º - ..... 
Parágrafo único - Não se inclui, nesta proibição, honorários sucumbenciais arbitrados em 
processo judicial. (Suprima-se).” 
Art. 5º - Fica modificado o Art. 6º do Projeto de Resolução n.12/21 que passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 6º - Para a prestação de serviços de assistência jurídica, e judiciária, previstos nesta 
Resolução, poderá o SAJ utilizar se necessário, de estagiários da Câmara Municipal.”
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de Novembro de 2021. 
Davi Sousa 
RELATOR 
*Assinado Digitalmente 

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