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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Proposição Emenda n. 01 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 12/21
Dispõe sobre o Serviço de Assistência Jurídica-SAJ ao cidadão, no âmbito da Câmara Municipal
de Itaú de Minas-MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova;
Art. 1º - Fica modificado o §1º do Art. 2º do projeto de Resolução n.12/21 que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º O Serviço de Assistência Jurídica – SAJ prestará serviços jurídicos de natureza cível,
tanto consensual como litigiosa.
§1º- Os serviços jurídicos serão prestados, na área de direito de família, especialmente, nas
ações de:
I - adoção (Suprima-se);
II - alimentos (pedido, oferta, revisão e exoneração);
III – divórcio,
IV - conversão de separação judicial em divórcio;
V - guarda;
VI - regulamentação do direito de visita;
VII- investigação de paternidade e negatória (Suprima-se);
VIII - reconhecimento da união estável e sua dissolução;
IX - interdição/curatela (Suprima-se;);
X - tutela;
XI- retificação de assentamento em registro civil;
XII - modificação de prenome.”
Art. 2º - Fica modificado o Art. 3º e parágrafos do projeto de Resolução n.12/21 que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 3º- O SAJ- Serviço de Assistência Jurídica, prestará serviços jurídicos gratuitos ao
cidadão, desde que:
I - resida no Município de Itaú de Minas, há no mínimo, 02 (dois) anos;
II – esteja inscrito no CAD Único;
§1º - É vedada a prestação de serviços jurídicos em outra Comarca.
§2º - É vedada a prestação de serviços quando uma das partes envolver vereador da Câmara
Municipal de Itaú de Minas.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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02
Art. 3º - Fica modificado o Art. 4º do Projeto de Resolução n.12/21 que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º- Para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá apresentar ao SAJ:
I – comprovante de inscrição no CAD ÚNICO
II - comprovante de residência no município há, no mínimo, 2 anos;
Parágrafo único - Poderá o SAJ exigir a apresentação de outros documentos, para fins de
prestar os serviços previstos nesta Lei.”
Art. 4º - Fica suprimido parágrafo único do Art. 5º do Projeto de Resolução n.12/21 que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - .....
Parágrafo único - Não se inclui, nesta proibição, honorários sucumbenciais arbitrados em
processo judicial. (Suprima-se).”
Art. 5º - Fica modificado o Art. 6º do Projeto de Resolução n.12/21 que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 6º - Para a prestação de serviços de assistência jurídica, e judiciária, previstos nesta
Resolução, poderá o SAJ utilizar se necessário, de estagiários da Câmara Municipal.”
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de Novembro de 2021.
Davi Sousa
RELATOR
*Assinado Digitalmente
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