CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 16/21
Altera a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG dá outras providências, dispondo sobre a criação e transformação de cargos
e funções que menciona no quadro geral de servidores do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, aprova:
Art. 1° Fica criado o seguinte cargo no Quadro Geral de servidores comissionados do Poder
Legislativo Municipal à saber:
Cargo - Coordenador do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão e Ouvidoria
Nível - III
Vencimento – R$ 2.352,01
Vaga - 01
Art. 2° - Fica criada a seguinte Função Gratificada no Quadro Geral de servidores efetivos do Poder
Legislativo Municipal à saber:
Função - Coordenador do SAJ - Serviço de Assistência Jurídica
Vaga - 01
§ 1º A gratificação pelo exercício da função de que trata este artigo será de 50% (cincoenta
por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da Função
Gratificada.
§ 2º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada
através de ato do chefe do Poder Legislativo.
Art. 3° - Fica transformado o seguinte cargo no Quadro Geral de servidores comissionados do Poder
Legislativo Municipal à saber:
Cargo atual – Coordenador Administrativo
Cargo Proposto – Assessoria Administrativa, Orçamentária e Financeira
Nível – IV
Vencimento – R$ 3.411,75
Vaga - 01
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Art. 4° – As atribuições e requisitos dos referidos cargos e função são os constantes no Anexo I e II e
III desta Resolução.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder
Legislativo de 2022.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 19 de Novembro de 2021.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
PRESIDENTE
* [Assinado Digitalmente]
MARIA ELENA FARIA FRAGA
VICE-PRESIDENTE
* [Assinado Digitalmente]
GEOVAN DOS SANTOS
SECRETÁRIO
* [Assinado Digitalmente]
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Anexo I
Descrição do Cargo - Coordenador do CAC/PAV e Ouvidoria
Recrutamento – Amplo
Atribuições
I. realizar o encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos competentes, orientando-o de
forma adequada às suas necessidades;
II. prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das
entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos
humanos e da cidadania;
III. apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de
direitos humanos e cidadania;
IV. auxiliar o cidadão na elaboração e emissão de currículo profissional;
V. manter banco de vagas de emprego disponíveis no Município para consulta pública;
VI. auxiliar o cidadão junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de que ele
possa utilizar os serviços e consultas disponíveis na página da entidade na Internet;
VII. realizar a emissão da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e auxiliar o cidadão
junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de que ele possa utilizar os
serviços e consultas disponíveis na página da entidade na Internet;
VIII. auxiliar o cidadão na realização de inscrições em concursos públicos, vestibulares, projetos
sociais, vagas de empregos e outros correlatos;
IX. realizar a emissão do Certificado de Reservista em parceria à Junta Militar;
X. auxiliar o cidadão na obtenção e emissão de certidões, declarações e certificados diversos;
XI. auxiliar o cidadão em consultas à legislação Municipal, Estadual e Federal;
XII. realizar a impressão de segunda via de faturas diversas disponibilizadas na Internet como, por
exemplo, contas de água, luz, telefone, energia, internet, etc;
XIII. realizar a emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
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XIV. realizar a emissão do Cartão Nacional de Saúde do SUS - Sistema Único de Saúde e auxiliar o
cidadão junto ao Portal de Saúde do Cidadão, mantido pelo Ministério da Saúde, no sentido
de que ele possa utilizar os serviços e consultas disponíveis na página da entidade na Internet;
XV. realizar o cadastro do cidadão para efeito de obtenção do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
junto às Agências dos Correios e da Caixa Econômica Federal;
XVI. realizar a emissão da 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
XVII. realizar a consulta da situação do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas junto à Receita
Federal;
XVIII. realizar a emissão das guias de arrecadação de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores, do DPVAT - Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre, e do DAE - Documento de Arrecadação Estadual
para a taxa de renovação de licenciamentos de veículos junto ao DETRAN / MG -
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, através do seu Portal na Internet, auxiliando o
cidadão no sentido de que possa utilizar os demais serviços e consultas disponíveis;
XIX. proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Município de
Itaú de Minas / MG;
XX. realizar a emissão do Título de Eleitor, o cadastramento e o recadastramento de eleitores junto
ao Cartório Eleitoral;
XXI. realizar a emissão do Certificado de Quitação Eleitoral; e
XXII. atender o cidadão para os seguintes serviços oferecidos:
a) Jucemg – Junta Comercial do Estado de Mias Gerais
b) Ministerio do Trabalho e Emprego
c) Ministério da Saúde - Carteira de Vacinação Digital
d) Sala Mineira do Empreendedor
e) Pav – Posto de Atendimento Virtual da Receita Federal
XXIII. determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que,
por qualquer motivo, não deva ser respondida;
XXIV. sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
XXV. solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia
Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem
maiores esclarecimentos;
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XXVI. solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria
Parlamentar;
XXVII. elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa
Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores;
XXVIII. elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encaminhar cópia do mesmo à
Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
XXIX. incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e
aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades;
XXX. propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas
jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria.
XXXI. Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento do setor.
XXXII.
Requisitos básicos – Ensino médio completo acrescido de experiência comprovada na área de
atuação.
Carga Horária - 220 horas mensais
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Anexo II
Função Gratificada - COORDENADOR DO SAJ
Recrutamento - Limitado
Atribuições
I - Coordenar os serviços de assistência jurídica gratuita do Legislativo Municipal;
II - Planejar, orientar e realizar todo o serviço administrativo, processual e extra processual sob a
responsabilidade do SAJ;
III - orientar permanentemente as pessoas de baixa renda sobre seus direitos e garantias;
IV- prestar assessoria jurídica gratuita às pessoas de baixa renda do Município, naqueles casos
contemplados pela Resolução criadora do SAJ – Serviço e Assistência Jurídica do Legislativo
Municipal;
V- Prestar aos cidadãos orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
VI - Manter cadastro atualizado dos atendimentos e processos recebidos e movimentados através do
SAJ
VII - Desenvolver palestras, campanhas, debates e outras atividades correlatas;
VIII - Manter vinculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução
dos trabalhos do SAJ
IX - solicitar a compra de materiais e equipamentos;
X - atender o público em geral e
XI - realizar outras tarefas afins.
Requisitos básicos - Curso em nível Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil.
Carga Horária - 220 horas mensais
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Anexo III
Cargo - Assessoria Administrativa, Orçamentária e Financeira
Recrutamento – Amplo
Atribuições:
I. Prestar assistência a Mesa Diretora nas atividades administrativas diárias da Câmara
Municipal;
II. Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
III. Prestar ao seu superior informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência em fase final de decisão;
IV. Estudar e sugerir os meios necessários a melhor eficiência na execução dos serviços
ligados a assessoria administrativa;
V. Cumprir e fazer e cumprir as competências previstas na Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal;
VI. Atender as pessoas que procurarem a Câmara Municipal buscando informações acerca
da área administrativa;
VII. Digitar comunicações internas e externas referente ao setor administrativo, e revisar
quadros demonstrativos, formulários e outros documentos encaminhando-os aos
setores e destinatários pertinentes;
VIII. Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a
anotações e protocolos;
IX. Requisitar, quando for o caso, a Imprensa nos eventos sociais da Câmara.
X. Organizar recepções da Câmara Municipal;
XI. Assessorar o Presidente na coordenação e supervisão dos trabalhos administrativos da
Câmara;
XII. Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor administrativo;
XIII. Autorizar a movimentação de pessoal, bem como abonar faltas e atrasos
providenciando a imediata comunicação ao setor pessoal;
XIV. Organizar e propor a escala de férias dos seus subordinados, e levar a consideração e
aprovação do Presidente da Câmara;
XV. Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento do
setor;
XVI. Fornecer, em tempo hábil, os dados e elementos do setor que dirige, necessários a
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;
XVII. Propor ao seu superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor;
XVIII. Executar toda a movimentação financeira da Câmara Municipal;
XIX. Prestar contas aos parlamentares quando solicitado de toda a movimentação
orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
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08
XX. Montar, somar e manter devidamente organizado e arquivado as pastas de empenhos
pagos mensalmente, separando uma via para fiscalização exclusiva do TCE conforme
instrução normativa;
XXI. Supervisionar e preparar documentos necessários para execução dos trabalhos
efetuados pela empresa de consultoria contratada;
XXII. Assessorar os parlamentares na análise de projetos de Lei orçamentários e financeiros;
XXIII. Assessorar os parlamentares quando solicitado na emissão de relatórios com a
finalidade de fiscalização ao Executivo Municipal e do Legislativo, através do Portal
da Transparência;
XXIV. Assessorar os parlamentares na emissão de requerimentos certificando junto ao Portal
da Transparência se aquelas informações já constam no portal;
XXV. Elaborar relatórios e cópias de documentos quando solicitado, referente a
movimentação financeira/orçamentária da Câmara Municipal;
XXVI. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.
Requisitos básicos - Curso Superior na área de atuação.
Carga Horária - 220 horas mensais