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materia nº 58/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
native_id1742

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Tramitação encerrada — —
2022-02-14 Proposição transformada em Lei — —
2022-02-09 Aguardando Promulgação — —
2022-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S 2ª VOTAÇÃO.
2022-01-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia D .
2022-01-18 Parecer do Jurídico Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T17:52:35.157612-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2022-02-01T18:34:30.726126-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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abs PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal a proceder à permuta de imóvel de pro-
priedade do Município, na forma que especi-
fica.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imó-
vel de propriedade do Município de Itaú de Minas por imóvel de propriedade do Sr. Gui-
lherme Queiroz de Souza, nos termos do artigo 17, inc. |, alínea “c”, Lei n.º 8.666/93.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Municipio de Itaú de Minas a ser permutado
está situado no loteamento denominado Jardim Pinheiros, assim discriminado:
- O imóvel, de propriedade do Município de Itaú de Minas, situado no Jardim Pinheiros,
constituído pelo LOTE-02, Quadra 01, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a
RUA ACRE; 9,00m (nove metros) de fundos, confrontando com Área Verde; 23,00m (
vinte e três metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 e 23,00m (vinte e
três metros) do lado direito, confrontando com o Lote-01, e 23,00m (vinte e três metros)
do lado direito, confrontando com o Lote-03, encerrando a área total de 207,00m? (du-
zentos e sete metros quadrados). Imóvel regularmente matriculado no Cartório de Re-
gistro de Imóveis de Pratápolis/MG sob o n.º 3.851.
Art. 3º - O imóvel de propriedade do Sr. Guilherme Queiroz de Souza, a ser
permutado está situado em área remanescente do loteamento denominado Serraria,
assim discriminado:
O imóvel de propriedade do Senhor Guilherme Queiroz de Souza, constituído
por um terreno caracterizado pelo Lote-D, ora desmembrado da Área remanescente do
Loteamento Serraria, situado no prolongamento da Rua João Kirchner, em seu lado
par, distante 241,50 metros da rua do Corredor — serraria medindo 07,00m (sete me-
tros) de frente para a referida via pública, pelo lado direito de quem olha do imóvel para
a rua, possui 32,00m (trinta e dois metros) confrontando com Área | pelo lado esquerdo
possui 32,00m ( trinta e dois metros) confrontando com o lote C, pelos fundos possui
07,00m(sete metros) e confronta por Córrego sem denominação, com José Carlos de )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Pádua, encerrando uma área total de 224,00m? (duzentos e vinte e quatro metros qua-
drados), conforme matrícula nº 7558, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápo-
lis/MG;
Parágrafo único — A área específica destina-se ao atendimento das finalidades
precípuas da administração sendo necessária para a execução de serviços de manu-
tenção das redes de esgoto e drenagem pluvial ali edificadas.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com
base na avaliação dos imóveis, em virtude do interesse recíproco na referida permuta.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 18 dê novembro de 2021.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal

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