| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | ACOMPANHA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2021. |
| native_id | 1744 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 34.2021 Itaú de Minas, em 26 de novembro de 2021. Senhora Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: - AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS A-DICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. O Projeto de Lei que trata do aumento do percentual autorizativo abertura de crédito adicional suplementar tem como finalidade recursos para o pagamento de despesa com a folha de pessoal, INSS de servidores, pagamento de RPV's, Despesas com saúde, que devido a pandemia teve um aumento considerável de medicamentos, médicos, oxigênio hospitalar, despesas laboratoriais e hospitalares. No caso específico de obras temos a execução da rampa do Poliesportivo não prevista e a operação tapa-buracos imprescindível para a fluição do trânsito em nossa cidade. Este exercício financeiro mostrou-se bastante atípico posto que despesas não previstas foram liquidadas, projetos novos e muitos serviços extras para o atendimento das necessidades da população e do funcionamento da máquina administrativa foram implantados. Ademais, cumpre esclarecer ainda que estamos executando um orçamento que foi elaborado pela Administração anterior e que se fez necessário muitas adequações. Desejamos efetuar o pagamento da 22 parcela do 13º salário até o dia 10 de dezembro e para esta despesa não possuímos crédito disponível para empenhar os valores. Isto posto, solicitamos o especial empenho dos Nobres Edis para a apreciação e votação do projeto ora encaminhado, em regime de urgência especial, para que possamos manter todos os compromissos em dia, e, na oportunidade, reiteramos a todos, meu respeito e consideração. Atenciosamente NORIVAL FRANCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Bossa dissssabsses suas a deitado ars - — re ESTES emas 2” er Em amas