texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO
DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE
2021.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 44, da Lei n.º 186, de 15/07/2021, com
redação dada pela Lei n.º 1135, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 44 -....
8 1º - A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares, o qual não poderá ser superior a vinte e
cinco por cento do total da despesa fixada.”
Art. 2º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares ao Orçamento do município de Itaú de Minas,
aprovado através da Lei n.º 1096, de 09 de dezembro de 2020 — LOA — e alterações
posteriores, com utilização dos recursos de que trata o art. 43, 8 e incisos da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
$ único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o
limite para abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2021,
sobreposto ao absorvido pelo parágrafo único, do art. 2º, da Lei n.º1096/2020 — LOA
2021 alterado pela Lei n.º 1135/2021, fica, a partir da publicação desta Lei, majorado
para 25% (vinte e cinco por cento).
4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
dy
À MINAS GERAIS
Art. 2º Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, assim
como a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minds, em 25 de novembro de 2021
NORIVAL FRANFISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →