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materia nº 35/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaACOMPANHA OS PROJETOS DE LEIS ORDINÁRIAS DE Nº 62/2021 E 63/2021.
native_id1763

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
 Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 35.2021
Itaú de Minas, em 13 de dezembro de 2021.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia 
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: 
- Institui gratificação de função a servidores municipais e dá outras 
providências. 
- Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei n.º 1096/2020 - que 
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Itaú de Minas para o exercício 
financeiro de 2021” – e dá outras providências.
O projeto de lei que trata da instituição de função gratificada tem como 
finalidade oferecer aos servidores que desempenham, dentro do serviço 
público, funções além das atribuições de seus cargos efetivos. São servidores 
que estão sempre disponíveis e comprometidos em ver os resultados do 
trabalho serem otimizados e a fazê-lo com responsabilidade independente de 
suas funções.
Cite-se a título exemplificativo os servidores - Auxiliar de Serviços em 
Obras Públicas (garis) e Operadores de Usina de Reciclagem - que fazem 
serviços de motopoda, roçadeiras, de jardinagem. Todas estas atividades não 
possuem similaridade com os cargos para os quais são concursados e, no 
entanto são realizados e a contento.
Busca-se com o presente projeto de lei corrigir esta discrepância nos 
salários destes servidores que colaboram com o serviço público ao 
desempenhar além de suas atribuições. 
O serviço de condutor de caçamba com dispensação, cumpre esclarecer 
que anteriormente havia um servidor só para o engate e desengate do 
equipamento que ora vem sendo realizado pelo próprio motorista. Assim, 
entendemos que seja justo que se compense o servidor por este “plus” 
diariamente desempenhado.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
 Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000
O projeto de lei que abre o crédito especial proposto trata-se de recurso 
proveniente da transferência do Estado proveniente de acordo judicial para a 
reparação dos danos ambientais e socioeconômicos provocados pelo desastre 
da Barragem em Brumadinho que está sendo entregue aos Municípios 
mineiros.
O recurso tem limitações na sua utilização por força da lei – Lei n.º 
23.830/2021 - e entre estas está a possibilidade de se efetuar o recapeamento 
de vias, o que estaremos executando. 
Certos de que as presentes propostas venham a ser integralmente 
aprovadas pelos Nobres Edis, no presente exercício financeiro, manifestamos 
nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e 
consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Cláudia Calixto Simão Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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