| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | ACOMPANHA OS PROJETOS DE LEIS ORDINÁRIAS DE Nº 62/2021 E 63/2021. |
| native_id | 1763 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 MENSAGEM N.º 35.2021 Itaú de Minas, em 13 de dezembro de 2021. Senhora Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: - Institui gratificação de função a servidores municipais e dá outras providências. - Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei n.º 1096/2020 - que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2021” – e dá outras providências. O projeto de lei que trata da instituição de função gratificada tem como finalidade oferecer aos servidores que desempenham, dentro do serviço público, funções além das atribuições de seus cargos efetivos. São servidores que estão sempre disponíveis e comprometidos em ver os resultados do trabalho serem otimizados e a fazê-lo com responsabilidade independente de suas funções. Cite-se a título exemplificativo os servidores - Auxiliar de Serviços em Obras Públicas (garis) e Operadores de Usina de Reciclagem - que fazem serviços de motopoda, roçadeiras, de jardinagem. Todas estas atividades não possuem similaridade com os cargos para os quais são concursados e, no entanto são realizados e a contento. Busca-se com o presente projeto de lei corrigir esta discrepância nos salários destes servidores que colaboram com o serviço público ao desempenhar além de suas atribuições. O serviço de condutor de caçamba com dispensação, cumpre esclarecer que anteriormente havia um servidor só para o engate e desengate do equipamento que ora vem sendo realizado pelo próprio motorista. Assim, entendemos que seja justo que se compense o servidor por este “plus” diariamente desempenhado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 O projeto de lei que abre o crédito especial proposto trata-se de recurso proveniente da transferência do Estado proveniente de acordo judicial para a reparação dos danos ambientais e socioeconômicos provocados pelo desastre da Barragem em Brumadinho que está sendo entregue aos Municípios mineiros. O recurso tem limitações na sua utilização por força da lei – Lei n.º 23.830/2021 - e entre estas está a possibilidade de se efetuar o recapeamento de vias, o que estaremos executando. Certos de que as presentes propostas venham a ser integralmente aprovadas pelos Nobres Edis, no presente exercício financeiro, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração. Atenciosamente, Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Exma. Sra. Cláudia Calixto Simão Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG.