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materia nº 36/2021

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaACOMPANHA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 64/2021.
native_id1769

Autoria

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
 Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 
MENSAGEM N.º 36.2021 
 
 Itaú de Minas, em 23 de dezembro de 2021. 
Senhora Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia 
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: 
Dispõe sobre a incorporação de vencimentos aos cargos de motorista da saúde e dá outras 
providencias. 
 Quanto ao projeto da incorporação de vencimentos aos cargos de 
motorista de ambulância e demais veículos da saúde tem-se que no serviço 
público do município de Itaú de Minas, a função de conduzir veículos da 
secretaria municipal de saúde, tipo ambulâncias, é executada por servidores 
concursados para o cargo de motorista, sem ter tratamento legislativo 
específico, considerando que são profissionais que se diferenciam dos demais 
motoristas em geral, graças às peculiaridades de suas atividades. É uma 
categoria de profissionais que costuma passar 12 horas ou mais prestando 
serviços à sociedade, envolvidos com a responsabilidade de conduzir pessoas 
com as mais variadas emergências médicas. 
 Faz-se necessário o reconhecimento do exercício da função de 
motorista de ambulância e demais veículos da saúde visando atender a 
demanda urgente, bem como garantir a continuidade dos serviços públicos 
essenciais nos casos excepcionais e demais situações legalmente previstas. 
 Esta tipicidade de ocupação, por tudo isso, já encontra registro na 
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do ministério do trabalho, sob o 
código 7823-20, em razão de preparo especial que a lei Federal nº 12.998/14, 
introduziu no Código de Transito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), em seu art. 145-A. 
 De acordo com a Lei municipal 893/2013 que instituiu a gratificação aos 
motoristas da Saúde e que já reconheceu o trabalho diferenciado desses 
servidores, incluir a gratificação ao salário base dos mesmos é o fim colimado 
deste reconhecimento, o que não incidirá aumento significativo à folha de 
pagamento, cf. se verifica nas declarações em anexo. Cumpre ressaltar que 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
 Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 
essa inclusão só entrará em vigor a partir de janeiro de 2022 tendo em vista a 
Lei Complementar 173/2020. 
Certos de que a presentes proposta venha a ser integralmente 
aprovadas pelos Nobres Edis, no presente exercício financeiro, solicitamos a 
apreciação do projeto em regime de urgência especial, manifestamos nossos 
agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração. 
 Atenciosamente, 
Norival Francisco de Lima 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Cláudia Calixto Simão Fonseca 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas/MG. 

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