| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | ACOMPANHA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 64/2021. |
| native_id | 1769 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 MENSAGEM N.º 36.2021 Itaú de Minas, em 23 de dezembro de 2021. Senhora Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: Dispõe sobre a incorporação de vencimentos aos cargos de motorista da saúde e dá outras providencias. Quanto ao projeto da incorporação de vencimentos aos cargos de motorista de ambulância e demais veículos da saúde tem-se que no serviço público do município de Itaú de Minas, a função de conduzir veículos da secretaria municipal de saúde, tipo ambulâncias, é executada por servidores concursados para o cargo de motorista, sem ter tratamento legislativo específico, considerando que são profissionais que se diferenciam dos demais motoristas em geral, graças às peculiaridades de suas atividades. É uma categoria de profissionais que costuma passar 12 horas ou mais prestando serviços à sociedade, envolvidos com a responsabilidade de conduzir pessoas com as mais variadas emergências médicas. Faz-se necessário o reconhecimento do exercício da função de motorista de ambulância e demais veículos da saúde visando atender a demanda urgente, bem como garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais nos casos excepcionais e demais situações legalmente previstas. Esta tipicidade de ocupação, por tudo isso, já encontra registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do ministério do trabalho, sob o código 7823-20, em razão de preparo especial que a lei Federal nº 12.998/14, introduziu no Código de Transito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), em seu art. 145-A. De acordo com a Lei municipal 893/2013 que instituiu a gratificação aos motoristas da Saúde e que já reconheceu o trabalho diferenciado desses servidores, incluir a gratificação ao salário base dos mesmos é o fim colimado deste reconhecimento, o que não incidirá aumento significativo à folha de pagamento, cf. se verifica nas declarações em anexo. Cumpre ressaltar que PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 essa inclusão só entrará em vigor a partir de janeiro de 2022 tendo em vista a Lei Complementar 173/2020. Certos de que a presentes proposta venha a ser integralmente aprovadas pelos Nobres Edis, no presente exercício financeiro, solicitamos a apreciação do projeto em regime de urgência especial, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração. Atenciosamente, Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Exma. Sra. Cláudia Calixto Simão Fonseca DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG.