br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 64/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaDispõe sobre a incorporação de vencimentos aos cargos de motorista I e II da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
native_id1770

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a incorporação de vencimentos aos 
cargos de motorista I e II da Secretaria de Saúde e 
dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprova: 
Art. 1º - Fica incorporado aos cargos de Motorista I e II, dos servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Saúde e que executam as funções de transporte de urgência e 
emergência e demais veículos da saúde a gratificação fixada pela Lei n.º 893/2013. 
Art. 2º - O cargo de motorista de Ambulância e demais veículos da saúde exercerá as 
funções típicas da função e as demais constantes desta lei e terão seus vencimentos definidos 
conforme a Tabela anexa. 
Parágrafo único: Para efeito o que dispõe os artigos nº 145 e 145-A da Lei Federal nº 
9.053/97, caberá ao município fornecer aos motoristas de Ambulância e demais veículos da 
saúde, treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 (cinco) anos, 
nos termos da normatização do CONTRAN. 
Art. 3º - O motorista de Ambulância e demais veículos da saúde será exercido em 
regime de escala de plantão, a que se fizer necessário, para uma melhor prestação dos 
serviços. 
Art. 4º - Para fazer jus à incorporação da gratificação fixada pela Lei n.º 893/2013, o 
motorista condutor de ambulância e demais veículos da saúde, deverá ser concursado para o 
cargo de motorista, ser efetivo, ter, no mínimo, 03(três) anos de efetivo exercício na condução 
de veículos da Secretaria Municipal de Saúde e ter recebido treinamento especializado, nos 
termos do Artigo nº 145 e 145-A da Lei Federal nº 9.053/97. 
 § 1º - Os servidores efetivos que cumpram as condições previstas no caput do 
presente artigo terão os vencimentos incorporados nos termos do art. 1º da presente lei, 
segundo histórico de lotação sob domínio da administração, sendo-lhes garantida a 
manutenção do histórico ocupacional, para efeitos de direitos e obrigações. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 
Art. 5º - A Secretaria de Saúde, por meio do Setor de Transportes ficará incumbida de 
receber os protocolos dos motoristas efetivos que possuem o anseio a perceber a 
incorporação. 
§ 1º - O prazo para o motorista concursado efetivar o protocolo será de 30 (trinta) dias 
após a publicação da presente Lei. 
§ 2º - A seleção dar-se-á na forma do art. 4º, e em critério de desempate, observar-se￾á, preferencialmente os servidores mais antigos com seu respectivo termo de posse. 
§ 3º - O período de seleção será de 7 (sete) dias contados após o término do prazo 
estabelecido do § 1º do presente artigo. 
Art. 6º - Esta lei não possui efeitos retroativos especialmente sobre verbas referentes a 
direitos pessoais como adicional por tempo de serviço, férias prêmio, progressões horizontais, 
horas extras e adicional de férias. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de 
dotações próprias do orçamento de 2022.
 Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário. 
 Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 22 de dezembro de 2021. 
 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
CARGO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA 
Descrição Sumária:
 Motorista de ambulância e demais veículos da saúde 
Descrição Detalhada:
I – Conduzir veículo tipo Ambulância e demais veículos de uso exclusivo para o transporte de 
pacientes, de material biológico, de equipes técnicas e de equipamentos médicos e afins, em 
missões de emergência; 
II – Interagir e intercomunicar-se com outros membros da equipe de saúde, visando dinamizar 
e agilizar as operações de socorro e transportes; 
III – Prestar a equipe técnica informações de acesso, trajetos, seguranças e horários, auxiliando 
na eficiência da viagem; 
IV – Realizar rotineiras verificações do estado geral do veiculo, no nível de conhecimento e 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 
experiência do condutor, e realizar pequenos reparos;
V – Dirigir o veículo a estabelecimentos e pontos indicados pela chefia para manutenções, 
reparos e abastecimentos; 
VI – Acomodar o veículo em garagem e estacionamento, para depósitos, espera de 
acionamento ou intermédio de viagem, e permanecer contatável durante o tempo do plantão, 
até a chegada do plantonista substituto; 
VII – Cumprir e instruir que se cumpram as regras de segurança, de acomodação e de higiene 
no interior do veículo, neste último quesito, supletivamente ás diretrizes da equipe técnica; 
VIII – Manter sob guarda objetos móveis deixados ou esquecidos na cabine de direção; 
IX – Resguardar e controlar o acesso ao compartimento do paciente; 
X – Informar aos serviços de apoio da Administração sobre a necessidade de higienização 
extraordinária do veículo, supletivamente as equipes técnicas; 
XI – Informar a chefia sobre as condições de manutenção e segurança do veículo; 
XII – Auxiliar quando necessário à equipe técnica de saúde, aplicar conhecimentos de 
primeiros socorros, serviços de direcionamento dos pacientes, em uso de mapa e/ou cadeira 
de rodas; 
XII – Encaminhar pacientes para áreas solicitadas, recebe, confere e transporta exames, 
materiais ou equipamentos; 
XIII – Providenciar macas, cadeiras de rodas e outros que venham a ter na unidade, para 
transporte dos pacientes. 
 XIV – executar as demais tarefas inerentes aos cargos de motorista constantes da estrutura 
administrativa. 
Requisitos Básicos:
Ensino Fundamental Incompleto, com comprovação de, no mínimo, 04 (quatro) anos de 
escolaridade, carteira de habilitação profissional compatível e conhecimentos básicos de 
mecânica e de primeiros socorros e 03 anos de experiência na área de atuação. 
Ensino Médio, digitação e conhecimentos básicos de informática. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 

open original →