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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-06
EmentaFixa vencimentos de cargos e reduz valor de gratificação que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
native_id1774

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2022-01-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-01-11 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-27T09:24:01.668453-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2022-01-27T08:41:08.149399-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
PROJETO DE LEI N° 01/22 
Fixa vencimentos de cargos e reduz valor de gratificação que menciona do Poder Legislativo de 
Itaú de Minas/MG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), aprova: 
Art. 1° - Ficam fixados os vencimentos dos seguintes cargos no quadro funcional do Poder 
Legislativo de Itaú de Minas/MG. à saber: 
Cargo - Assessoria de Administração e Transparência
Nível - III 
Vencimento – R$ 2.352,01 
Cargo - Assessoria de Compras, Contratos, Licitação e Patrimônio 
Nível – III 
Vencimento – R$ 2.352,01 
Cargo – Assessoria de Processos Legislativos e Plenário
Nível – V 
Vencimento – R$ 4.592,19 
Art. 2° - A Gratificação pelo desempenho da função de Pregoeiro da Câmara Municipal de Itaú de 
Minas fica reduzida para R$ 350,00, devendo ser corrigida na mesma data e no mesmo índice concedido por 
ocasião da revisão geral do funcionalismo público do Legislativo. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 06 de Janeiro de 2022. 
 
JULIANA MATTAR 
PRESIDENTE 
* [Assinado Digitalmente]
 
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
VICE-PRESIDENTE 
* [Assinado Digitalmente]
 
GEOVAN DOS SANTOS 
SECRETÁRIO 
* [Assinado Digitalmente]

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