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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDispoe sobre a revisão geral dos vencimentos dois servidores publicos e dá outras providencias.
native_id1776

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Tramitação encerrada
2022-01-26 Norma Jurídica Promulgada
2022-01-26 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-01-25 Proposição aprovada em 2º Turno S
2022-01-24 Proposição aprovada em 1º Turno B
2022-01-24 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-27T09:24:02.000454-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2022-01-27T08:41:08.261973-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
 Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de 
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000 
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova: 
 
Art. 1º - Fica reajustado em 10,5% (dez vírgula cinco por cento) os 
vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo 10,06% (dez vírgula zero seis 
por cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 0,44% (zero vírgula quarenta e 
quatro por cento) a título de reajuste, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado 
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VII da Lei Municipal n.º 40/90 e 
alterações, Anexo III, da Lei Municipal n.º 278/98 e alterações e Anexo III, da Lei Municipal n.º 
968/2016 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2021. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2022. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 19 de Janeiro de 2022. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL

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