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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4120 – CEP: 37975-000 – Itaú de
Minas – MGCNPJ 23.767.031/0001-78 – INS. EST. ISENTA – CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica reajustado em 10,5% (dez vírgula cinco por cento) os
vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo 10,06% (dez vírgula zero seis
por cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 0,44% (zero vírgula quarenta e
quatro por cento) a título de reajuste, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VII da Lei Municipal n.º 40/90 e
alterações, Anexo III, da Lei Municipal n.º 278/98 e alterações e Anexo III, da Lei Municipal n.º
968/2016 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 19 de Janeiro de 2022.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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