| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES. |
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Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 | 20 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINAS, DISPONDO SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova: Art. 1º - Ficam acrescidos parágrafos ao Art. 58 dó Regimento Interno, com as seguintes redações: ' “Art. 58 Qualquer Comissão poderá solicitar à Presidência da Câmara a contratação de profissional ou empresa habilitada para assessorar nos trabalhos em que for indispensável a participação desse profissional, inclusive mediante laudos e pareceres técnicos. $1º O presidente da comissão poderá de oficio ou a requerimento de seus membros solicitar parecer técnico ao Setor Jurídico da Casa Legislativa. A solicitação a que se refere este parágrafo guardará obrigatoriamente relação direta com o trabalho da Comissão, mormente quando da discussão de leis, atos administrativos e demais figuras normativas, respeitados os prazos próprios. j $ 2º As comissões deverão requisitar à Presidência a utilização da estrutura da Câmara e o apoio de servidores escolhidos por ela para auxiliá-los nos trabalhos da Comissão. 8 3º As requisições expressas nesse art. serão deliberadas em reuniões das Comissões, presente, pelo menos a maioria de seus membros. $ 4º As requisições expressas nesse artigo terão caráter obrigatório. ” Art. 2º - Ficam modificados o caput e parágrafos do Art. 72 do Regimento Interno, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 72 - As Comissões permanentes reunir-se-ão ordinariamente às quartas e quintas- feiras, às 14 hs, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação feita pelo Presidente da Comissão ou a requerimento da maioria de seus membros, mencionando-se em ambos os casos, a matéria a ser apreciada. $ 1º A Convocação da Comissão far-se-á através dos meios de comunicação definidos pelos membros na primeira reunião da Comissão. $ 2º Quando a Câmara estiver em recesso, as Comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável. CNPJ; 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG Câmara Municipal de Ttaú de JM Estado de Minas Gerais $ 3º As Comissões não poderão reunir-se durante o transcorrer das sessões ordinárias, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento. $ 4º As reuniões das comissões serão públicas e comunicadas com mínimo de vinte e quatro (24) horas de antecedência. 5º O quórum mínimo para abertura dos trabalhos das reúniões deliberativas será de q p maioria absoluta dos membros que compõem a comissão. $ 6º As reuniões das Comissões deverão ser transmitidas ao vivo, por meio das plataformas digitais da Câmara. $ 7º As reuniões das Comissões seguirão os mesmos ritos das sessões plenárias da Câmara Municipal. ” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 09 de Julho de 2020. DAVI indo Será VEREADOR | Hs LA. Slim, VILELA SILVA - VEREADOR :, Aprovado por unanimidadé JULIANA MATTAR - VEREADORA MENSAGEM. A iniciativa das alterações visa dar mais autonomia para as comissões permanentes além de regulamentar suas agendas fixando dia e horário de funcionamento além de estabelecer que os ritos de suas sessões são os mesmos do Plenário da Câmara. Aprovado por unanimidade Sala das Sessões, em 09 de Julho de 2020. Os autores CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG