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materia nº 7/2020

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaALTERA REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS, DISPONDO SOBRE EMENDAS IMPOSITIVAS.
native_id1781

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Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 ].20
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE
MINAS, DISPONDO SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
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Art. 1º - Fica acrescido o Art. 264-A no Regimento Interno, com a seguinte redação:
“ Art. 264-4 — O montante de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior,
previsto na Lei Orçamentária encaminhada ao Poder Executivo será destinada às emendas
individuais dos vereadores.
$1º- É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o $
9º do art. 166 da Constituição Federal de 1 988.
'
$2º- O percentual da receita corrente líquida exposto no 'caput” será dividido em cotas iguais
tanto quanto for o número de vereadores.
$3º - Findo o prazo de emendas à que se refere o parágrafo único do Art. 264 deste Regimento,
caso o vereador não apresente emenda impositiva ao projeto de Lei Orçamentária ou não, utilize
integralmente o valor de rateio à que teria direito, ficará à critério da Comissão de Finanças e
Orçamento propor emenda empregando-se os valores remanescentes não utilizados.
S4g - As emendas impositivas poderão ser apresentadas de forma individual ou em conjunto com
demais vereadores, aglutinando-se os valores de rateio a que cada parlamentar faz jus.
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e .. 4. EM; A. mo TZ .
sê - Havendo a rejeição de emenda impositiva pelo Plenário da Câmara não caberá mais a
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apresentação de nova emenda."
Sala das Sessões, em 09 de Julho de 2020.
Autoria — Os vereadores
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% provado por unanimidade Aprovado por unanimidad
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E ab ias E TUPI Em 2º votaçã
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EM mar rddoo 1/07 2000
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CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG 4
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM.
A iniciativa da matéria visa regulamentar a apresentação das emendas impositivas individuais
lização dos valores a que cada vereador
aos projetos de Leis Orçamentárias, dispondo sobre o rateio e uti
faz jus conforme previsto na lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões, em 09 de Julho de 2020.
Os autores
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

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