| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | ALTERA REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS, DISPONDO SOBRE EMENDAS IMPOSITIVAS. |
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Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 ].20 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova: q Art. 1º - Fica acrescido o Art. 264-A no Regimento Interno, com a seguinte redação: “ Art. 264-4 — O montante de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, previsto na Lei Orçamentária encaminhada ao Poder Executivo será destinada às emendas individuais dos vereadores. $1º- É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o $ 9º do art. 166 da Constituição Federal de 1 988. ' $2º- O percentual da receita corrente líquida exposto no 'caput” será dividido em cotas iguais tanto quanto for o número de vereadores. $3º - Findo o prazo de emendas à que se refere o parágrafo único do Art. 264 deste Regimento, caso o vereador não apresente emenda impositiva ao projeto de Lei Orçamentária ou não, utilize integralmente o valor de rateio à que teria direito, ficará à critério da Comissão de Finanças e Orçamento propor emenda empregando-se os valores remanescentes não utilizados. S4g - As emendas impositivas poderão ser apresentadas de forma individual ou em conjunto com demais vereadores, aglutinando-se os valores de rateio a que cada parlamentar faz jus. E=] e .. 4. EM; A. mo TZ . sê - Havendo a rejeição de emenda impositiva pelo Plenário da Câmara não caberá mais a , apresentação de nova emenda." Sala das Sessões, em 09 de Julho de 2020. Autoria — Os vereadores / E VAZA i % provado por unanimidade Aprovado por unanimidad ade RR E ab ias E TUPI Em 2º votaçã N — 2 (o) EM mar rddoo 1/07 2000 A VA CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG 4 Estado de Minas Gerais MENSAGEM. A iniciativa da matéria visa regulamentar a apresentação das emendas impositivas individuais lização dos valores a que cada vereador aos projetos de Leis Orçamentárias, dispondo sobre o rateio e uti faz jus conforme previsto na lei Orgânica Municipal. Sala das Sessões, em 09 de Julho de 2020. Os autores CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG