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materia nº 1/2022

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaCria o Programa “À Caminho do Primeiro Emprego” do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
native_id1790

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Proposição arquivada F ENCAMINHADA AO EXECUTIVO PARA ANALISE.
2022-02-07 Proposição inclusa no Expediente LEITURA DE MATÉRIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/22 
 Cria o Programa “À Caminho do Primeiro Emprego” do Município de Itaú de 
 Minas/MG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal aprova: 
Art. 1º - Fica criado o Programa à Caminho do Primeiro Emprego do Município de Itaú de 
Minas/MG voltado para pessoas que não estão ingressadas no mercado de trabalho. 
Art. 2º - A programa se destina a implementar ações através de palestras, cursos e orientações à 
jovens, com os seguintes conteúdos e atividades: 
- noções de empreendedorismo, 
- testes vocacionais, 
- elaboração de currículo, 
- emissão da carteira de trabalho; 
- comportamento em entrevistas de emprego; 
- noções básicas de comunicação 
- comportamento dentro da empresa 
Art. 3º - Para o implementação e desenvolvimento do referido programa, o Poder Executivo poderá 
realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e 
treinamentos, especialmente com o SEBRAE, SENAI, ACEIIM, Escola do Legislativo de Itaú de Minas, entre 
outros. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de Fevereiro de 2022. 
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA 
VEREADORA
* [Assinado Digitalmente] 
MARIA ELENA FARIA FRAGA
VEREADORA
* [Assinado Digitalmente] 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
MENSAGEM 
Senhores Vereadores 
Senhor Prefeito. 
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo propor o a criação do Programa “À
Caminho do Primeiro Emprego” do Município de Itaú de Minas/MG a fim implementar ações e 
promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre as seguintes atividades 
- noções de empreendedorismo, 
- testes vocacionais, 
- elaboração de currículo, 
- emissão da carteira de trabalho; 
- comportamento em entrevistas de emprego; 
- noções básicas de comunicação 
- comportamento dentro da empresa 
Nos termos do Art. 227 da Constituição Federal, é dever do Estado assegurar ao jovem o direito 
à profissionalização bem como promover a sua integração social mediante o treinamento para o 
trabalho, a saber: 
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao 
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/1990 prevê que - “O 
adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho” sendo garantida a 
“capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. ” 
Apesar da vasta legislação constitucional, infraconstitucional e internacional sobre o dever do 
Ente Público em garantir o treinamento para o trabalho e a capacitação profissional ao adolescente e ao 
jovem, nosso Município ainda não conta com nenhuma política pública com foco na capacitação e 
orientação do jovem trabalhador recém-chegado ao mercado de trabalho. 
Em virtude disso, o programa “À Caminho do Primeiro Emprego” ” busca criar uma política 
pública municipal de grande impacto para o primeiro emprego dos nossos jovens munícipes, em 
consonância com o que estabelece a Constituição Federal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03 
 Solicitamos, portanto, apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis para que nos apóie 
neste projeto e esperamos que o Executivo posteriormente, reenvie a matéria em forma de projeto de 
lei para ser aprovada nesta Casa de Leis. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 07 de Fevereiro de 2022. 
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA 
VEREADORA 
* [Assinado Digitalmente] 
MARIA ELENA FARIA FRAGA 
VEREADORA 
* [Assinado Digitalmente] 

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