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materia nº 6/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaA Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao Executivo Municipal, para que, sejam tomadas as seguintes providências no Bairro Sagrada Família imediações da Escola Carmélia Drâmis e Creche Sonia Salete Cintra: - seja estabelecida mão única de direção na Rua G; - que sejam construídos 02 redutores de velocidade nas imediações da escola (um na Rua G e outro na Rua Benedito Damasceno Silva).
native_id1794

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Tramitação encerrada EXECUTIVO ENCAMINHARÁ PARA SETOR RESPONSAVEL.
2022-02-16 Aguardando resposta
2022-02-15 Proposição inclusa no Expediente
2022-02-11 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
INDICAÇÃO Nº 06/22 
 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas. 
 
A Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao 
Executivo Municipal, para que, sejam tomadas as seguintes providências no Bairro Sagrada 
Família imediações da Escola Carmélia Drâmis e Creche Sonia Salete Cintra: 
- seja estabelecida mão única de direção na Rua G; 
- que sejam construídos 02 redutores de velocidade nas imediações da escola (um na Rua 
G e outro na Rua Benedito Damasceno Silva). 
JUSTIFICATIVA 
A Rua Joaquim Vitor Santana, que é para a entrada de crianças que vão de ônibus, deve 
ser somente pra mão única de descida, e na Rua G também deve ser de mão única pois é onde os 
pais deixam os alunos pra a escola. Assim uma via ficará pra os alunos que usam o transporte 
escolar e a outra via para quem vem com os pais separando-se assim o fluxo entre os carros e os 
ônibus. 
Também são necessários os redutores de velocidade enfrente a escola (um na Rua G e 
outro na Rua Benedito Damasceno Silva), pois é um local que oferece muito perigo aos 
estudantes. Na última quarta-feira um aluno quase foi atropelado e temos como evitar acidentes 
propiciando a redução da velocidade que quem por ali trafega. 
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2022. 
MARIA ELENA FARIA FRAGA 
Vereadora 
*Assinado Digitalmente 

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