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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o Dia Municipal de combate à violência contra Mulher.
native_id1809

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Tramitação encerrada — —
2022-06-07 Norma Jurídica Promulgada — —
2022-05-11 Aguardando Promulgação — —
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2022-04-26 Parecer aprovado — —
2022-04-13 Relator(a) Designado(a) — RELATOR DAVI SOUSA
2022-04-13 Parecer protocolado — —
2022-03-16 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2022-03-15 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-03-15 Proposição inclusa no Expediente — —
2022-03-14 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T19:44:18.706805-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0
2022-05-10T19:10:07.882134-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Mensagem 
Prezados senhores. 
Vimos apresentar à este egrégio Plenário, a seguinte matéria: PROJETO DE LEI N° Institui 
no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o Dia Municipal de combate à violência 
contra Mulher.” 
À nível internacional a convocação foi iniciada pelo movimento feminista latino 
americano em 1981 para marcar a data em que foram assassinadas as irmãs Mirabal na 
República Dominicana. Em 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 
54/134 assumiu o 17 de dezembro como data para a jornada de reivindicação convidando a 
governos, organizações internacionais e organizações não governamentais a convocar 
atividades dirigidas a sensibilizar a opinião pública sobre o problema da violência contra a 
mulher. 
A violência de gênero tornou-se um problema estrutural que afeta as mulheres 
aumentando a subordinação ao gênero masculino. Origina-se na falta de igualdade das 
relações entre homens e mulheres em diferentes âmbitos e a discriminação persistente para as 
mulheres. Trata-se de um problema social presente tanto no âmbito doméstico quanto no 
público em diferentes vertentes: física, sexual, psicológica, econômica, cultural, etc e afetam 
as mulheres desde o nascimento até a idade avançada. Não está confinada a uma cultura, 
região ou país específico, nem a grupos particulares de mulheres na sociedade. Até 70 por 
cento das mulheres sofrem violência ao longo das suas vidas.[ 
O combate contra a violência de gênero tem uma importante dimensão política, 
afirmam especialistas de diferentes âmbitos. A educação e uma resposta adequada da justiça 
que evite a impunidade são importantes chaves para lutar contra a violência que oprime as 
mulheres. Atingir a igualdade de género passa necessariamente por «transformar as regras 
sociais» e os papéis que subordinam a mulher, defende a ONU. 
A forma mais comum de violência experimentada por mulheres a nível mundial é a 
violência física infringida por um casal íntimo, incluindo mulheres golpeadas, obrigadas a ter 
relações sexuais ou abusadas de alguma outra maneira. Entre as formas cotidianas de 
violência contra as mulheres, denuncia a ONU, encontra-se também o tráfico de mulheres, a 
mutilação genital feminina, o assassinato por causa de dote, o "homicídio por honra", a 
violência sexual nos conflitos armados, etc. 
Assim, colocamos sob apreciação de V. Sas. a matéria supra citada. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 14 de Março de 2022. 
MARIA ELENA FARA FRAGA 
vereadora 
* [Assinado Digitalmente] 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
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02
Projeto de Lei n. 06/22
“Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o Dia Municipal 
de combate à violência contra Mulher.” 
Art. 1º Fica instituído no dia 25 de novembro o "Dia Municipal de Combate à 
violência contra mulher". 
Art. 2º - Entende-se como violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, 
baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à 
mulher, tanto no âmbito público como no privado. 
Art. 3° - Na data de que trata o Art.1º desta Lei, a Municipalidade deverá, em 
consonância com a Política Nacional de Combate à violência Contra a Mulher, intensificar as 
seguintes ações: 
I - difusão de informações sobre o combate ao feminicídio, violências psicológicas, físicas, 
verbais, moral, sexual e patrimonial, qualquer outra forma de violência ou coação contra a 
mulher; 
II - promoção de eventos para o debate público e/ou virtual, sobre a Política Nacional de 
Combate à Violência Contra a Mulher; 
III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção a violência contra mulher ; 
IV - mobilizar a Comunidade para participação nas ações de prevenção e enfrentamento a 
violência contra mulher ; 
V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a 
mulher, 
VI - promover e divulgar ações que valoriza a mulher, 
VII - promover e divulgar ações que incentive a mulher a denunciar qualquer tipo de 
violência sofrida, 
Art. 4º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, 
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03
seminários, palestras, entre outras atividades, para fomentar a conscientização da população, 
sobre a importância do Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e todos 
demais meios de violência contra a mulher. 
Art. 5º Durante o Dia Municipal de Combate à VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, os 
estabelecimentos municipais de ensino, deverão realizar atividades de acordo com o disposto 
no art.2º, desta Lei, podendo serem estabelecidas parcerias com as instituições de ensino 
particular, visando o maior alcance desta finalidade, sem qualquer prejuízo às demais 
atividades de ensino. 
Art. 6º O Dia Municipal de Combate a Violência Contra Mulher, instituído por esta 
Lei, terá periodicidade anual e deverá integrar o Calendário Oficial do Município. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento vigente 
suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 14 de Março de 2022. 
MARIA ELENA FARIA FRAGA 
VEREADORA 
* [Assinado Digitalmente] 

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