CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 11/22
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao
Executivo Municipal e à Secretaria Competente a seguinte providência:
Implantação no Município de Itaú de Minas de uma rede de enfrentamento à
violência doméstica, a partir de programas de atendimento à mulher com suporte
financeiro, assistencial, psicológico, jurídico para as mulheres em situação de violência.
Justificativa:
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) marcou uma grande mudança para as vítimas
de violência doméstica ao alterar o Código Penal Brasileiro. Até então, o tema era tratado
como crime de menor potencial ofensivo. "Segundo a ONU, a Lei Maria da Penha é terceira
legislação mais importante no mundo, no combate à violência contra a mulher e proteção das
mulheres".
A prevenção aparece, na Lei Maria da Penha, como essencial. E prevenção se faz com
conscientização. Além de estimular campanhas educativas, a lei coíbe, por exemplo, papéis
estereotipados que legitimam violência familiar nos meios de comunicação. A legislação
considerou que a atuação conjunta da sociedade é necessária, por meio de integração entre
Poder Judiciário com áreas da segurança pública, assistência social, educação e trabalho.
Outra medida prevista em seus artigos é a inclusão de estatísticas sobre violência doméstica e
familiar nas bases de dados de órgãos oficiais de Justiça e segurança, proporcionando
visibilidade ao tema. A lei deixa claro que tipos de atitudes devem ser consideradas violência
doméstica a física, mas também psicológica, patrimonial, sexual e moral.
Quem foi Maria da Penha?
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02
Com 21 anos, Maria da Penha Maia Fernandes se formou em Farmácia e Bioquímica
na Universidade Federal do Ceará, em 1966. Onze anos depois, concluiu seu mestrado na
USP. Foi durante o mestrado que Maria da Penha conheceu o colombiano com quem se
casaria. Antonio Heredia Viveros fazia pós-graduação também na USP. Começaram a
namorar, se casaram, tiveram duas filhas. Foi então que as agressões começaram. Em 1983,
enquanto ela dormia, Marco Antonio atirou nas suas costas. Maria da Penha ficou
paraplégica, mas o marido falou para a polícia que tinha sido uma tentativa de assalto. Meses
depois, tentou eletrocutá-la. Maria da Penha começou, então, a briga na justiça. Depois de
anos, Antonio foi julgado e condenado, mas não preso. Em 1998, o caso ganhou repercussão
internacional. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil que
fizesse investigação séria e prosseguisse com reforma para evitar a tolerância estatal quanto à
violência doméstica. A lei foi proposta em 2004, na Câmara dos Deputados e aprovada pelo
Congresso Nacional em 2006.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2022.
Atenciosamente,
JULIANA MATTAR
VEREADORA
*Assinado Digitalmente