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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
N,TINAS (;ERAIS
PROJETO DE LEIN'
., DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DO PISO
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaü de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova:
Art. I' - Fica fixado em 15,37 (quinze vírgula trinta e sete por
centos os vencimentos dos pronlssionais do magistério para fins de
atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de I' de
janeiro de 2022.
Parágrafo Único - O percentualdescrito no capuz deste artigo será
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de Janeiro de 2022.
Art. 2' - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser
readequado em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de
2022
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a I' de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de ltaú de MinasjMGI, eln 17 de Março de
2022
NORIVAL F: 1lSCÓ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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