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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
blINAS G]CRAIS
MENSAGEM N.o 05.2022
ltaú de Minas, em 09 de março de 2022
Senhora Presidente,
Servímo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Prometo de Lei. de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O percentuala ser concedido refere-se ao atendimento do piso nado
naldo magistério público.
Em razão de que já foi concedida a revisão geraldos vencimentos dos
servidores públicos fizemos os cálculos de forma a atingir o valor do piso
determinado pelo Governo Federal e se chegou ao montante de 15,37ch
Com este percentualestaremos atendendo ao valor legalfixado.
O Presidente da CNM. Sr. Paulo Ziulkoski. em Nota pública do site da
Confederação traça, entre outros pontos, uma situação que se faz necessária ser reproduzida.
"..... Um novo critério de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela
CNM há mais de 13 anos, que luta pela aprovação do texto originando Projeto de Lei(PL) 3.776/2008, com a adição do índice Nacionalde Preços ao
Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso.
Isso porque há um aumento realmuito acima da inflação e do próprio
Fundeb. O piso do magistério cresceu 204% entre 2009 e 202]., superando
o crescimento de 104% da inflação mensurada pelo INPC e de 143% do
Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Esse mesmo cenário, em menor magnitude, ocorreu com o
salário-mínimo (137c%). Importante ressaltar que o piso hoje não serve
apenas como remuneração mínima, mas como valor abaixo do qualnão pode ser fixado o vencimento inicial, ou seja, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o impacto é enorme e
prejudica diretamente os investimentos em educação no país, na medida
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
NlINAS GIC leAIS
em que grande parte dos repasses para a Educação estão sendo gastos com
folha de pagamento."
Não se trata de desmerecer a categoria, longe disso, mas de analisar
o momento económico e financeiro que os municípios têm vivido. A receita
cada vez mais comprometida com a despesa de pessoal, a manutenção da
máquina administrativa que tem aumento geométrico ano a ano, os serviços públicos na dependência de insumos de terceiros num momento inflacionário irreal, etc. tudo isso tem sido motivo de grande alerta os administradores públicos, o que levou a CNM a recomendar que não se acolhesse o
reajuste proposto pelo Governo Federal
No entanto, estamos encaminhando o prometo para a correção do piso
do magistério nos estritos termos da legislação regente. Com a aplicação do
índice o valor do repasse do Fundeb será utilizado tão somente no pagamento de despesa de pessoal dos profissionais do magistério, devendo as
demais despesas de pessoalserem acobertadas no percentualconstituciohal
Esta é a finalidade do presente Prometo de Lei, para a qual conta-se
com a aprovação dos Nobres Edis, na forma regimental, em regime de urgência especial.
Certo de que a proposta venha a ser integralmente aprovada pelos
Nobres Edis, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e
consideração.
Atenciosa mente .
NorivalIFrar\ci Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
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