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materia nº 6/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEINe 1.154/2021 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1824

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Tramitação encerrada
2022-04-20 Norma Jurídica Promulgada
2022-04-13 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-04-12 Aguardando encaminhamento para o Executivo Municipal
2022-04-12 Proposição aprovada em 1º Turno B
2022-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2022-04-11 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-04-11 Aguardando encaminhamento para a Presidência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 
⑩
DE ITAU DE MINAS
Minas Gerais
MENSAGEM N.o 06.2022
ltaú de Minas, em 07 de abrilde 2022
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEINe 1.154/2021 -
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS-MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora proposto tem como finalidade propiciar ao Município
condições para a abertura do crédito suplementar decorrente de superávit do exercício
anterior que deverá ser usado pela Secretaria de Educação com vistas ao atingimento
de seus gastos constitucionais.
Este crédito suplementar que se busca autorização para abertura origina￾se de sobras de recursos financeiros do FUNDEB apurados em 31/12/2021 e que
devem ser utilizados até 30/04/2022 para que talrecurso possa ser considerado
gastos com incidência na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Esclarecendo, este superávit fica evidenciado após o encerramento total
do exercício, em torno de fevereiro/março, quando se fecha todas as despesas
do órgão. Assim, este recurso, decorrente de superávit precisa ser usado, até o
finaldo mês de abril, para que possa entrar no cômputo dos 25% da educação.
Cumpre salientar que a grande maioria dos Municípios brasileiros teve
dificuldades no fechamento de contas do exercício de 2021 em razão do
momento pandêmico que atravessamos que mudou sobremaneira as despesas
com o ensino, as aulas remotas, alunos fora da escola, a distribuição de kits
merenda escolar, transporte escolar, entre outros. Todas estas alterações na
rotina da educação dificultaram o planejamento dos gastos na educação.
A finalidade do presente Prometo de Lei, para a qual conta-se com a aprovação
dos Nobres Edis, na forma regimental, em regime de urgência especial, que possamos
abrir o crédito suplementar para finalizar os gastos da educação.
ⓒ
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchialli, NP 340 - Fine/ Fax:(0*+) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - ltaú de Minas/ MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA . CEP 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
Minas Gerais
Certo de que a proposta venha a ser integralmente aprovada pelo Nobres Edis,
valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Lama
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Ng 340 - Fine/ Fax: {0*'P) 35-3536-440a - CEP: 37975-000 - ltaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975'000

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