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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 08.2022
Itaú de Minas, em 13 de abril de 2022.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXER-
CÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1165, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
O projeto de lei que trata da LDO tem como finalidade fixar os parâmetros para a
elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2023, atendendo a todos os requisitos
legais previstos no art. 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº
101/2000, compreendendo:
|— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e pri-
vadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal
de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância
para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023 contenha as bases
necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao dispositivo no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, inte-
gram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
| —- Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — Anexo de Metas Fiscais;
Ill - Anexo de Riscos Fiscais.
Segue anexo a ata da Audiência Pública para fins de atendimento a legislação em
vigor.
O projeto de lei que trata da alteração da Lei n.º 1165/2022 busca corrigir erro
material na transcrição da dotação orçamentária referente a designação de recurso -
2118 - onde deveria ser 1218, ou seja, houve uma inversão dos números. Assim, trata-se
tão somente de correção da dotação orçamentária.
Certo de que as propostas venham a ser integralmente aprovadas pelos Nobres
Edis, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival) Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Juliana Mattar
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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