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materia nº 2/2022

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaPARECER MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 06/22 – Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o dia Municipal de combate à violência contra Mulher. Projeto de Lei nº 07/22 – Dispõe sobre a modificação do anexo VI, da Lei Municipal nº 40/90 e alterações posteriores e 450, de 29/05/2002 e dá outras providências.
native_id1849

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Tramitação encerrada
2022-06-07 Tramitação encerrada
2022-06-07 Norma Jurídica Promulgada
2022-05-11 Aguardando Promulgação
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2022-04-26 Parecer aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T17:59:52.659968-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0
2022-05-10T13:43:27.143684-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER
MATÉRIAS – Projeto de Lei nº 06/22 – Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú 
de Minas o dia Municipal de combate à violência contra Mulher.
Projeto de Lei nº 07/22 – Dispõe sobre a modificação do anexo VI, da Lei Municipal nº 40/90 
e alterações posteriores e 450, de 29/05/2002 e dá outras providências.
RELATOR – DAVI SOUSA
As matérias em análise encontram respaldo na legislação pertinente e esta relatoria 
acompanha integralmente os pareceres técnicos emitidos pelo douto Advogado do 
Legislativo.
Quanto ao Projeto de Lei nº 06/22 – A forma mais comum de violência 
experimentada por mulheres a nível mundial é a violência física infringida por um casal 
íntimo, incluindo mulheres golpeadas, obrigadas a ter relações sexuais ou abusadas de alguma 
outra maneira. Entre as formas cotidianas de violência contra as mulheres, denuncia a ONU, 
encontra-se também o tráfico de mulheres, a mutilação genital feminina, o assassinato por 
causa de dote, o "homicídio por honra", a violência sexual nos conflitos armados, etc.
Quanto ao Projeto de Lei nº 07/22 - O projeto de lei, ora encaminhado, tem como 
finalidade ampliar as possibilidades de atendimento as necessidades do setor administrativo 
do Município sem comprometimento efetivo da despesa com pessoal. Ademais, 
rotineiramente buscamos profissionais com perfil de assessoria administrativa e temos 
dificuldades em pontuar junto aos servidores municipais. Assim, quando encontramos este 
perfil devemos creditar-lhes aprimoramento e reconhecimento. E o que buscaremos por este 
projeto.
Nestes termos, analisando-se pela prisma da legalidade, sou pela aprovação da 
matéria. 
É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2022.
DAVI SOUSA
RELATOR
*Assinado Digitalmente

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